Lei Ordinária nº 677, de 03 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

677

2013

3 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014/2017

a A
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014/2017.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
        Art. 2º. 
        A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como as inclusões de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.
          Parágrafo único  
          Os programas a que se refere o caput deste artigo são os constantes do ANEXO IV, que integra esta lei.
            Art. 3º. 
            A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
              Parágrafo único  
              De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir bens e serviços e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
                  Art. 5º. 
                  Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:
                    Anexo I–Previsão da Receita;
                    Anexo II–Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
                    Anexo III–Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
                    Anexo IV–Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras;
                    Anexo V–Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para Exercício;
                    Anexo VI–Quadro de Detalhamento do P P A.
                      Art. 6º. 
                      O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 03 de dezembro de 2013.


                          ENEDINO PEREIRA FILHO
                          Prefeito

                          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

                          Daniela Luna da Costa
                          Secretária

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.