Lei Ordinária nº 872, de 11 de novembro de 2019
itens | Quadra 05 | Área (m²) | Matrícula |
77 | Lote 01/20 - Av. Marivone R. Lacerda | 280,00 m² | 37.878 |
78 | Lote 02 - Av. Marivone R. Lacerda | 200,00 m² | 33.547 |
79 | Lote 03 - Av. Marivone R. Lacerda | 200,00 m² | 33.548 |
80 | Lote 04 - Av. Marivone R. Lacerda | 200,00 m² | 33.549 |
81 | Lote 05 - Av. Marivone R. Lacerda | 200,00 m² | 33.550 |
82 | Lote 06 - Av. Marivone R. Lacerda | 200,00 m² | 33.551 |
83 | Lote 07 - Av. Marivone R. Lacerda | 200,00 m² | 33.552 |
84 | Lote 08/09 - Av. Marivone R. Lacerda | 280,00 m² | 37.879 |
85 | Lote 10/11 - Av. Geraldo B. Oliveira | 280,00 m² | 37.880 |
86 | Lote 12 - Av. Geraldo B. Oliveira | 200,00 m² | 33.557 |
87 | Lote 13 - Av. Geraldo B. Oliveira | 200,00 m² | 33.558 |
88 | Lote 14 - Av. Geraldo B. Oliveira | 200,00 m² | 33.559 |
89 | Lote 15 - Av. Geraldo B. Oliveira | 200,00 m² | 33.560 |
90 | Lote 16 - Av. Geraldo B. Oliveira | 200,00 m² | 33.561 |
91 | Lote 17 - Av. Geraldo B. Oliveira | 200,00 m² | 33.562 |
92 | Lote 18/19 - Av. Geraldo B. Oliveira | 280,00 m² | 37.881 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.