Lei Ordinária nº 650, de 17 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

650

2013

17 de Maio de 2013

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZANDO COMO FONTE DE RECURSO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS UTILIZANDO COMO FONTE DE RECURSO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso I, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e em seu nome sancionou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder à suplementação orçamentária de dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 1.073.000,00 (Um milhão e setenta e três mil reais), com a seguinte dotação:
        02 - Poder Executivo
        02.09 – Secretaria Municipal de Saúde
        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        10.302.0011.1.0014 – Const. Reforma e Ampl. Unidades Saúde (250)............R$ 1.073.000,00
        123.001 – Transf. Convênios Vinculado a Saúde
          Art. 2º. 
          Constitui recurso para a efetivação da suplementação mencionada no art. 1º desta Lei, o Excesso de Arrecadação, apurado no corrente exercício.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura de Limeira do Oeste-MG, 17 de maio de 2013.
               
               
              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito 
               
              Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
               
              Daniele Luna da Costa
              Secretária

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.