Lei Ordinária nº 629, de 05 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

629

2012

5 de Dezembro de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CENTRO ESPÍRITA FÉ, AMOR E CARIDADE

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CENTRO ESPÍRITA FÉ, AMOR E CARIDADE”.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Vereador Ilson Florentino da Silva, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM, propôs e a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII do art. 77 da lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica Declarado de Utilidade Pública o “CENTRO ESPÍRITA FÉ, AMOR E CARIDADE”, com sua sede na Rua São Paulo nº 697, Centro, na cidade de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, CEP 38295-000 com o CNPJ sob o nº 15.116.105/0001-88 e com seu estatuto devidamente registrado no Serviço Registral Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Iturama sob o registro n. 2079 do livro: A’6 fls. 08 em 14 de Março de 2011.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 05 de dezembro de 2012. 
           
           
                 PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
              Prefeito do Município­
           
           
          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          Daniele Luna da Costa
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:

            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.