Lei Ordinária nº 620, de 28 de junho de 2012
ITEM | CARGO / FUNÇÃO | SUBSÍDIOS EM R$ |
01 | PREFEITO | 12.736,00 |
02 | VICE-PREFEITO | 7.640,00 |
03 | SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO | 2.800,00 |
04 | SECRETARIO DE AGRICULT. E PECUÁRIA | 2.800,00 |
05 | SECRETARIO DE CULTURA | 2.800,00 |
06 | SECRETARIO DE EDUCAÇÃO | 2.800,00 |
07 | SECRETARIO DE ESPOR., LAZER E TURISMO | 2.800,00 |
08 | SECRETARIO DE FAZENDA | 2.800,00 |
09 | SECRETARIO DE GOVERNO | 2.800,00 |
10 | SECRETARIO DE INDÚSTRIA E COMERCIO | 2.800,00 |
11 | SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE | 2.800,00 |
12 | SECRETARIO DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS | 2.800,00 |
13 | SECRETARIO DE PLANEJAMENTO | 2.800,00 |
14 | SECRETARIO DE PROMOÇÃO SOCIAL | 2.800,00 |
15 | SECRETARIO DE SAÚDE | 2.800,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.