Lei Ordinária nº 600, de 09 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

600

2011

9 de Dezembro de 2011

DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II E III DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II E III DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a revisão e alteração dos Anexos do Plano Plurianual de 2010/2013, nos termos do artigo 3º da Lei n. 530, de 08 de dezembro de 2009, para o exercício de 2011.
        Art. 2º. 
        Integram esta Lei os Anexos II e III, nos seguintes termos:
          I – 
          o Anexo II contém as Metas da Administração Municipal, evidenciando as Ações Governamentais projetadas para o quadriênio, distribuídas por Programas;
            II – 
            o Anexo III contém o demonstrativo da Consolidação das Ações de Governo, diferenciadas entre Projeto e Atividade.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 09 de dezembro de 2011.
                 
                 
                PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                Prefeito Municipal
                 
                Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                 
                Daniele Luna da Costa
                Secretária

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:

                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.