Lei Ordinária nº 413, de 21 de março de 2005
I - Vereadores e Servidores Nível Superior |
Brasília-DF................................................................................ R$ 350,00 |
Capitais de Estados.................................................................. R$ 300,00 |
Cidades com mais de 200.000 habitantes................................ R$ 250,00 |
Cidades com menos de 200.000 habitantes............................. R$ 200,00 |
Cidades Vizinhas........................................................................ R$ 80,00 |
II - Servidores |
Brasília-DF................................................................................ R$ 200,00 |
Capitais de Estados.................................................................. R$ 180,00 |
Cidades com mais de 200.000 habitantes................................ R$ 150,00 |
Cidades com menos de 200.000 habitantes............................. R$ 115,00 |
Cidades Vizinhas........................................................................ R$ 40,00 |
PRAZO DE UTILIZAÇÃO | IMPORTÂNCIA REQUISITADA | |||
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SOLICITANTE | SOLICITO ATRAVÉS DESTE O ADIANTAMENTO DE VIAGEM.
DATA______/_______/_______ _____________________________________ REQUERENTE | |||
PROPONENTE
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AUTORIZO A VIAGEM E CONCEDO O ADIANTAMENTO
DATA______/_______/_______ _____________________________________ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL | |||
RECIBO |
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DATA
| ASSINATURA DO PROPOSTO | CPF/RG
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Nome:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.