Lei Ordinária nº 828, de 15 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

828

2018

15 de Outubro de 2018

ACRESCENTA INCISO IV NO ARTIGO 21 DA LEI Nº. 072 DE 14 DE DEZEMBRO 1993 QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE.

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ACRESCENTA INCISO IV NO ARTIGO 21 DA LEI Nº. 072, DE 14 DE DEZEMBRO 1993 QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE LIMEIRA DO OESTE”.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Vereador Clayton Tomaz de Queiroz, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal - LOM propôs e a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciona a presente Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 21º da Lei nº. 072/1993, passa a vigorar acrescido o Inciso IV com a seguinte redação:
        IV  –  Fica concedida a isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI – na operação de transferência do imóvel desapropriado, para fins de reforma agrária, aos beneficiários do programa – assentados, nos termos do art. 184, §5º da CF/88 c/c art. 26 da Lei 8.629/93.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Limeira do Oeste – MG, 15 de Outubro de 2018.


          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito Municipal

          Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.


          MÔNICA VIANA BRAMBATTI
          Assessora Jurídica

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.