Lei Ordinária nº 339, de 08 de abril de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 339, de 08 de abril de 2003
08.243.0012.2.068-Assistência Criança/Adolescente
3.3.90.30.00-Material de Consumo ....................................................R$ 2.000,00
02.10. Sec. Munic. Assistência Social.
08.243.0012.2.068-Assistência Criança/Adolescente
3.3.90.32.00-Material de Distr. Gratuita .............................................R$ 5.000,00
02.10. Sec. Munic. Assistência Social.
08.243.0012.2.068-Assistência Criança/Adolescente
3.3.90.36.00-Outros Servo de Terc-Pes Física ...................................R$ 2.000,00
02.10. Sec. Munic. Assistência Social.
08.243.0012.2.068-Assistência Criança/Adolescente
3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica ....................................R$ 3.756,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.