Decretos do Legislativo nº 88, de 23 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decretos do Legislativo

88

2021

23 de Abril de 2021

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Comissão de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 31 da Constituição Federal, inciso IX do artigo 47 e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal e incisa VI, do artigo 16, inciso II do artigo 182 e artigo 198 do Regimento Interno, propuseram conforme parecer o Projeto de Decreto Legislativo e a Câmara Municipal por seus Representantes Aprovou e o Presidente PROMULGO o seguinte:
      CONSIDERANDO o encaminhamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do Ofício nº 2687/2021, Processo nº: 968.954 e apensos: 986714 / 1095279, o Parecer Prévio de Rejeição da Prestação de Contas do Município de 2014 de responsabilidade do Gestor Prefeito Enedino Pereira Filho;
        CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, datado de 12/04/2021, em conformidade com o §1º do artigo 198 do Regimento Interno, que houve unanimidade na decisão em relação a prestação de contas; 2014; e
          CONSIDERANDO que o parecer teve a seguinte ressalva “as informações da execução contábil, orçamentária e financeira do município estão divergente em parte das informações do SICOM/TCEMG, conforme declarado pelos convocados e registrado em parecer pericial contábil”.
            PUBLICAR o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
              Art. 1º. 
              Ficam aprovadas com ressalva as Contas da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2014 de responsabilidade do Gestor Sr. Enedino Pereira Filho, referente ao Processo TCMG nº 968954, atendido todo procedimento regimental.
                Art. 2º. 
                Seja dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste.
                  Art. 3º. 
                  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Limeira do Oeste/MG, 23 de abril de 2021.
                     
                     
                     
                    WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
                    Presidente

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.