Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final nº 24 de 15 de Junho de 2026
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Resolução nº 003/2026, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que visa à criação e regulamentação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG.
A proposição tem como objetivo principal institucionalizar um canal de comunicação direto e eficiente entre o Poder Legislativo e os cidadãos, destinado a receber, analisar e encaminhar manifestações como sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise de seus aspectos de legalidade, constitucionalidade, técnica legislativa e redação, em conformidade com as atribuições regimentais.
É o relatório.
II. ANÁLISE DA MATÉRIA
A presente proposição busca fortalecer os mecanismos de transparência e participação social no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em plena consonância com os princípios que regem a Administração Pública.
a) Da Competência e Constitucionalidade:
A matéria tratada no projeto insere-se na competência administrativa e organizacional da Câmara Municipal, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa. A criação de órgãos internos para aprimorar o funcionamento dos serviços legislativos é prerrogativa do próprio Poder.
Do ponto de vista constitucional, a iniciativa é louvável e alinha-se aos princípios da publicidade, eficiência e moralidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Ao criar um canal para o controle social e a participação popular, o projeto reforça a transparência das atividades parlamentares e a gestão democrática.
b) Da Legalidade e do Mérito:
O projeto fundamenta-se e busca adequar o Legislativo Municipal às normativas federais de grande relevância, notadamente a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, e a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A justificativa apresentada pela Mesa Diretora demonstra, de forma clara, a necessidade de modernização e a importância de se estabelecer um canal oficial para o diálogo com a sociedade, visando a melhoria contínua dos serviços prestados e o fortalecimento da cidadania.
c) Da Técnica Legislativa e da Redação:
A redação do projeto mostra-se clara, objetiva e articulada, com dispositivos que definem adequadamente o escopo, as atribuições, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria, não havendo óbices de natureza formal que impeçam sua tramitação.
A técnica legislativa empregada é, portanto, adequada.
Dessa forma, a análise da matéria não revela vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando a proposição apta a prosseguir para deliberação em Plenário.
III - CONCLUSÃO:
Diante do exposto, e por entender que a matéria atende aos pressupostos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, além de seu inegável mérito para o aprimoramento do Poder Legislativo Municipal, A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por unanimidade de seus membros é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 003/2026.
Recomenda-se, assim, o seu encaminhamento para a deliberação do soberano Plenário.