Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 28 de Maio de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

4

2026

28 de Maio de 2026

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL URBANO PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL URBANO PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município – LOM,  aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, o imóvel urbano localizado na Avenida Copacabana, Bairro Jardim Humaitá, Município de Limeira do Oeste/MG, parte do lote nº 08, da quadra “J”, com área total de 351,45 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama-MG sob a Matrícula nº 19.947.

        Art. 2º. 

        O valor da aquisição é de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), conforme laudos de avaliação que integram a presente lei, observados os requisitos do art. 74, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

          Art. 3º. 

          O imóvel objeto desta Lei será destinado exclusivamente à ampliação da sede do Poder Legislativo, visando à melhoria da infraestrutura, acessibilidade e acomodação do corpo funcional e parlamentar.

            Art. 4º. 

            Após a conclusão do procedimento administrativo de aquisição, o Poder Executivo Municipal adotará todas as providências necessárias para a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda e o respectivo registro imobiliário.

              Parágrafo único  

              O pagamento referente as taxas, impostos, emolumentos e demais despesas relacionadas à lavratura e registro serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG.

                Art. 5º. 

                O imóvel adquirido fica, por força desta Lei, afetado como bem público de uso especial, incorporando-se ao patrimônio público municipal com destinação específica ao uso da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG.

                  Art. 6º. 

                  As despesas decorrentes da execução desta Lei já foram devidamente autorizadas pela Lei Ordinária Municipal nº  1.173/2026.

                    Art. 7º. 

                    Fica o setor de contabilidade do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, em razão da aquisição de que trata a presente Lei, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste, devendo informá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

                      Art. 8º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         
                        Limeira do Oeste - MG, 28 de maio de 2026.

                         

                         

                        DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

                        Presidente

                        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                        Vice Presidente

                         

                         

                        GILMAR VIDAL SOUZA

                        1° Secretário

                        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                        2° Secretário

                         


                           

                          Mensagem nº 4/2026

                          PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 4/2026.

                          AUTOR: Mesa Diretora

                          ASSUNTO: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL URBANO PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                          Ao Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG,

                          Senhores Vereadores,

                          JUSTIFICATIVA:

                          O presente Projeto de Lei visa autorizar a aquisição de um imóvel urbano destinado à ampliação e modernização da estrutura física da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, medida indispensável para assegurar o adequado funcionamento do Poder Legislativo e garantir condições apropriadas ao desempenho de suas atividades.

                          A sede atual apresenta limitações estruturais significativas, que dificultam o desenvolvimento pleno das funções legislativas e administrativas. Essa necessidade se tornou ainda mais evidente após o ingresso de novos servidores efetivos nomeados em decorrência do concurso público realizado no ano de 2025, ampliando a demanda por espaços adequados, salas de trabalho, setores administrativos e ambientes destinados aos servidores e parlamentares.

                          O imóvel é único e é contíguo ao atual prédio desta Casa Legislativa, encontra-se em área compatível com a expansão necessária e livre de quaisquer ônus, conforme documentação apresentada.

                          Trata-se de medida de inegável interesse público, que proporcionará maior eficiência administrativa, melhor atendimento à população e condições adequadas para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

                          A presente proposição visa suprir a necessidade premente de expansão física da Câmara Municipal de Limeira do Oeste. Com o recente aumento do quadro de servidores efetivos e a crescente demanda por espaços que garantam a acessibilidade e a eficiência administrativa, a estrutura atual tornou-se insuficiente.

                          A escolha do imóvel descrito é pautada por critérios técnicos objetivos: trata-se do único imóvel contíguo ao prédio atual. Tal característica de localização é determinante e torna a competição inviável, uma vez que a ampliação da sede exige a conexão física direta com a estrutura existente. Portanto, a contratação amolda-se perfeitamente à hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no Art. 74, V, da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

                          Ressalte-se que o valor proposto está em conformidade com a avaliação de mercado e que a medida atende ao interesse público ao proporcionar melhores condições de atendimento ao cidadão e de trabalho aos parlamentares e servidores.

                          Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação dos Nobres Vereadores.

                          Cordialmente,

                             
                            Limeira do Oeste - MG, 28 de maio de 2026.

                             

                             

                            DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

                            Presidente

                            SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                            Vice Presidente

                             

                             

                            GILMAR VIDAL SOUZA

                            1° Secretário

                            CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                            2° Secretário