Ofício nº 109 de 22 de Maio de 2026
Ofício nº. 109/2026 – VCM
Limeira do Oeste – MG, 22 de maio de 2026.
A Sua Excelência,
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
Limeira do Oeste – MG
Assunto: Solicitação de informações e documentos complementares ao PLO nº 12/2026.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, atualmente em trâmite nesta Casa Legislativa.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de uma análise aprofundada para a correta deliberação pelos membros deste Legislativo, solicitamos, o envio das seguintes informações e documentos:
1 - Quadro Consolidado da Dívida Fundada: Relação detalhada de todos os financiamentos e operações de crédito atualmente ativos e/ou autorizados, informando o saldo devedor atualizado e o cronograma de amortização (parcelas mensais/anuais) de cada um;
2 - Demonstrativo de Limites: Planilha atualizada que demonstre o comprometimento total da Receita Corrente Líquida (RCL) com o serviço da dívida, somando-se os encargos dos contratos vigentes à estimativa da nova operação pretendida, para fins de verificação do limite de 11,5% previsto na Resolução SF nº 43/2001;
3 - Esclarecimento sobre Inconsistência Formal: Justificativa acerca do endereçamento do e-mail da GIGOV/UB (Caixa Econômica Federal), datado de 28/04/2026, ao "Município de São Gonçalo do Abaeté", bem como a confirmação de que a análise de risco e o rating "A-" apresentados referem-se, de fato, ao Município de Limeira do Oeste;
4 - Especificação da Linha de Crédito: Esclarecimento sobre a divergência entre a fonte mencionada no Art. 1º do PLO (FIIS) e a constante na comunicação da CEF (BNDES Automatic), com o envio das condições financeiras detalhadas (taxa de juros, carência e encargos acessórios);
5 - Projeto Técnico da Obra: Cópia do projeto básico e do cronograma físico-financeiro da construção da Unidade de Atendimento Imediato (UAI), justificando o valor global de R$ 6.428.527,00; e
6 - Garantia de Receitas Vinculadas (FPM): O Art. 2º do PLO prevê a vinculação das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia irrevogável. Diante da natureza essencial dessa receita para o custeio da máquina pública, solicita-se estudo de risco que demonstre como o Município manterá o pagamento de despesas correntes (folha de pagamento e fornecedores) em caso de retenção desses valores pela instituição financeira.
As informações solicitadas são imprescindíveis para a análise do mérito e do impacto da proposição legislativa. É fundamental para garantir a segurança jurídica e a preservação da saúde fiscal do Município.
Diante da complexidade dos pontos levantados e do impacto de longo prazo nas contas públicas, a apresentação desses dados é condição essencial para a continuidade da tramitação, inclusive para a análise da viabilidade do regime de urgência solicitado.
Certos de sua atenção, renovamos nossos votos de estima e consideração.
DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA Presidente | AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador |
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JOSÉ ALEXANDRE DE P. FILHO | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA |
Vereador | 2ª Secretária |
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