Emenda Aditiva nº 2 de 16 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

2

2026

16 de Março de 2026

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026.

a A
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026.
    Art. 1º. 

    Adiciona-se Parágrafo Único ao Art. 7º, do Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026, com a seguinte redação:

     

    Art. 7º (...)


    Parágrafo Único. As Unidades após construídas, serão doadas e destinadas a pessoas de comprovada vunerabilidade, cadastrada no CADÚNICO.

      Art. 2º. 

      Adiciona-se Artigo após o Art. 7º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

       

      Art. 7º (...)

      Art. 8º  Após o município ser contemplado, nos termos da Portaria MCID nº 927/2025, o Executivo deverá enviar ao legislativo documentação da associação beneficiada no Art. 3º desta lei, comprovando sua idoneidade, o certificado de habilitação no Ministério das Cidades, o certificado de capacidade técnica, os documentos constitutivos, a comprovação de regularidade fiscal. Encaminhar ainda cópia integral do processo administrativo que resultou na escolha da referida entidade, contendo o respectivo processo licitatório ou de chamamento público, ou, na hipótese de sua inexistência, a justificativa formal e fundamentada para a dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme os ditames da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 13.019/2014.

         
        Limeira do Oeste - MG, 16 de março de 2026.
         
         
         

         

         

         

        DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRASEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
        PresidenteVice Presidente
          
          
        GILMAR VIDAL SOUZACELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
        1º Secretário2ª Secretária
          
          
        ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
        VereadorVereador
          
          
        ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
        VereadoraVereadora
          
          

        JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

        Vereador