Lei Complementar nº 134, de 19 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

134

2026

19 de Fevereiro de 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E SÍMBOLO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E SÍMBOLO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com amparo no art. 59, inciso II, da Lei Orgânica Municipal - LOM e art. 179, inciso II, do Regimento Interno, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterada as Atribuições e Carga Horária dos seguintes cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:

        I – 

        As Atribuições e Carga Horária do cargo de Administrador de Recursos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:

        01 - ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS
         
        Atribuições
         
        - Elaborar Planos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
        - Efetuar seleção, atos de admissão e dispensa de Servidores;
        - Formular, implementar, treinar as diversas atividades funcionais;
        - Manter, atualizar e controlar o cadastro dos Servidores;
        - Apropriar, controlar e calcular a folha de pagamento dos Servidores;
        - Efetuar controle de ponto de Pessoal;
        - Efetuar controle de diária do Veiculo de propriedade da Câmara Municipal;
        - Colaborar e Monitorar para o dispêndio de pessoal;
        - Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade;
        - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato;
        - Administrar o sistema eletrônico de ponto e o PontoWeb;
        - Alimentar e transmitir informações ao SICOM - FLPGO – CAMPG – Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais;
        - Administrar operações relacionadas a consignados;
        - Elaborar e transmitir declarações da DCTFWeb pelo eCAC da Receita Federal;
        - Gerenciar o sistema de banco de horas e compensações;
        - Realizar a integração de novos servidores e agentes políticos;
        - Gerenciar e alimentar o sistema eSocial;
        - Gerenciar o sistema de plano de saúde;
        - Elaborar e transmitir a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
         

        Carga horária: 30 horas semanais

          II – 

          As Atribuições e Carga Horária do cargo de Contador passa a vigorar com a seguinte redação:

          05 - CONTADOR

          Atribuições
           
          - Efetuar trabalhos relacionados à contabilidade do Município;
          - Conferir documentos a serem contabilizados, empenhando-os em seguida;
          - Lançar a arrecadação, ajudar na elaboração do balancete e balanço anual;
          - Contribuir para a confecção dos relatórios de execução fiscal e orçamentária da Câmara Municipal, bem como no fechamento da prestação de contas anual e de convênios;
          - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
          - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato;
          - Alimentar e transmitir o SICOM;
          - Alimentar e transmitir o Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro);

           Carga horária: 30 horas semanais 

            Art. 2º. 

            Fica alterada o Nível de Vencimentos dos seguintes cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:

            4.0.0.4

            Contador

            01

            XXVIII

            Efetivo

            4.0.0.6

            Administrador RH

            01

            XXVIII

            Efetivo

              Art. 3º. 

              Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

              NÍVEL

              V. BASE

              A

              B

              C

              D

              E

              I

              R$ 1.314,40

              R$ 1.327,54

              R$ 1.340,82

              R$ 1.354,23

              R$ 1.367,77

              R$ 1.381,45

              II

              R$ 1.409,08

              R$ 1.423,17

              R$ 1.437,40

              R$ 1.451,77

              R$ 1.466,29

              R$ 1.480,95

              III

              R$ 1.510,57

              R$ 1.525,68

              R$ 1.540,93

              R$ 1.556,34

              R$ 1.571,91

              R$ 1.587,63

              IV

              R$ 1.619,38

              R$ 1.635,57

              R$ 1.651,93

              R$ 1.668,45

              R$ 1.685,13

              R$ 1.701,98

              V

              R$ 1.736,02

              R$ 1.753,38

              R$ 1.770,92

              R$ 1.788,63

              R$ 1.806,51

              R$ 1.824,58

              VI

              R$ 1.861,07

              R$ 1.879,68

              R$ 1.898,48

              R$ 1.917,46

              R$ 1.936,64

              R$ 1.956,00

              VII

              R$ 1.995,12

              R$ 2.015,07

              R$ 2.035,22

              R$ 2.055,58

              R$ 2.076,13

              R$ 2.096,89

              VIII

              R$ 2.138,83

              R$ 2.160,22

              R$ 2.181,82

              R$ 2.203,64

              R$ 2.225,68

              R$ 2.247,93

              IX

              R$ 2.292,89

              R$ 2.315,82

              R$ 2.338,98

              R$ 2.362,37

              R$ 2.385,99

              R$ 2.409,85

              X

              R$ 2.458,05

              R$ 2.482,63

              R$ 2.507,46

              R$ 2.532,53

              R$ 2.557,86

              R$ 2.583,43

              XI

              R$ 2.635,10

              R$ 2.661,45

              R$ 2.688,07

              R$ 2.714,95

              R$ 2.742,10

              R$ 2.769,52

              XII

              R$ 2.824,91

              R$ 2.853,16

              R$ 2.881,69

              R$ 2.910,51

              R$ 2.939,61

              R$ 2.969,01

              XIII

              R$ 3.028,39

              R$ 3.058,67

              R$ 3.089,26

              R$ 3.120,15

              R$ 3.151,35

              R$ 3.182,87

              XIV

              R$ 3.246,52

              R$ 3.278,99

              R$ 3.311,78

              R$ 3.344,90

              R$ 3.378,35

              R$ 3.412,13

              XV

              R$ 3.480,37

              R$ 3.515,18

              R$ 3.550,33

              R$ 3.585,83

              R$ 3.621,69

              R$ 3.657,91

              XVI

              R$ 3.731,07

              R$ 3.768,38

              R$ 3.806,06

              R$ 3.844,12

              R$ 3.882,56

              R$ 3.921,39

              XVII

              R$ 3.999,81

              R$ 4.039,81

              R$ 4.080,21

              R$ 4.121,01

              R$ 4.162,22

              R$ 4.203,85

              XVIII

              R$ 4.287,92

              R$ 4.330,80

              R$ 4.374,11

              R$ 4.417,85

              R$ 4.462,03

              R$ 4.506,65

              XIX

              R$ 4.596,78

              R$ 4.642,75

              R$ 4.689,18

              R$ 4.736,07

              R$ 4.783,43

              R$ 4.831,26

              XX

              R$ 4.927,89

              R$ 4.977,17

              R$ 5.026,94

              R$ 5.077,21

              R$ 5.127,98

              R$ 5.179,26

              XXI

              R$ 5.282,85

              R$ 5.335,68

              R$ 5.389,03

              R$ 5.442,92

              R$ 5.497,35

              R$ 5.552,33

              XXII

              R$ 5.663,37

              R$ 5.720,01

              R$ 5.777,21

              R$ 5.834,98

              R$ 5.893,33

              R$ 5.952,26

              XXIII

              R$ 6.071,31

              R$ 6.132,02

              R$ 6.193,34

              R$ 6.255,27

              R$ 6.317,83

              R$ 6.381,00

              XXIV

              R$ 6.508,62

              R$ 6.573,71

              R$ 6.639,45

              R$ 6.705,84

              R$ 6.772,90

              R$ 6.840,63

              XXV

              R$ 6.977,44

              R$ 7.047,22

              R$ 7.117,69

              R$ 7.188,86

              R$ 7.260,75

              R$ 7.333,36

              XXVI

              R$ 7.480,03

              R$ 7.554,83

              R$ 7.630,38

              R$ 7.706,68

              R$ 7.783,75

              R$ 7.861,58

              XXVII

              R$ 8.018,82

              R$ 8.099,00

              R$ 8.179,99

              R$ 8.261,79

              R$ 8.344,41

              R$ 8.427,86

              XXVIII

              R$ 8.596,41

              R$ 8.682,38

              R$ 8.769,20

              R$ 8.856,89

              R$ 8.945,46

              R$ 9.034,92

              XXIX

              R$ 9.215,62

              R$ 9.307,77

              R$ 9.400,85

              R$ 9.494,86

              R$ 9.589,81

              R$ 9.685,70

              XXX

              R$ 9.879,42

              R$ 9.978,21

              R$ 10.078,00

              R$ 10.178,78

              R$ 10.280,56

              R$ 10.383,37

              XXXI

              R$ 10.591,04

              R$ 10.696,95

              R$ 10.803,92

              R$ 10.911,95

              R$ 11.021,07

              R$ 11.131,29

              XXXII

              R$ 11.353,91

              R$ 11.467,45

              R$ 11.582,12

              R$ 11.697,95

              R$ 11.814,93

              R$ 11.933,07

              XXXIII

              R$ 12.171,74

              R$ 12.293,45

              R$ 12.416,39

              R$ 12.540,55

              R$ 12.665,96

              R$ 12.792,62

              XXXIV

              R$ 13.048,47

              R$ 13.178,95

              R$ 13.310,74

              R$ 13.443,85

              R$ 13.578,29

              R$ 13.714,07

              XXXV

              R$ 13.988,35

              R$ 14.128,24

              R$ 14.269,52

              R$ 14.412,21

              R$ 14.556,34

              R$ 14.701,90

              XXXVI

              R$ 14.995,94

              R$ 15.145,90

              R$ 15.297,36

              R$ 15.450,33

              R$ 15.604,83

              R$ 15.760,88

              XXXVII

              R$ 16.076,10

              R$ 16.236,86

              R$ 16.399,23

              R$ 16.563,22

              R$ 16.728,85

              R$ 16.896,14

              XXXVIII

              R$ 17.234,06

              R$ 17.406,41

              R$ 17.580,47

              R$ 17.756,27

              R$ 17.933,84

              R$ 18.113,18

              XXXIX

              R$ 18.475,44

              R$ 18.660,19

              R$ 18.846,80

              R$ 19.035,26

              R$ 19.225,62

              R$ 19.417,87

              XL

              R$ 19.806,23

              R$ 20.004,29

              R$ 20.204,33

              R$ 20.406,38

              R$ 20.610,44

              R$ 20.816,55

               

                Art. 4º. 

                Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar ficam alterados os Anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003.

                  Art. 5º. 

                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, suplementadas se necessário.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       
                      Limeira do Oeste - MG, 19 de fevereiro de 2025.

                       

                       

                      SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                      Vice Presidente

                       


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.