Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 06 de Fevereiro de 2026
| Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º.
Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2025.
Art. 2º.
As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 3º.
O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.