Parecer Comissão Finanças e Orçamento nº 6 de 19 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Parecer Comissão Finanças e Orçamento

6

2026

19 de Fevereiro de 2026

“Concede revisão geral e anual aos subsídios dos Vereadores do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.”

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“Concede revisão geral e anual aos subsídios dos Vereadores do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.”

    Vereadora Relatora: Arlete Pereira de Alencar

    Projeto de Resolução nº 01/2026

    Ementa: “Concede revisão geral e anual aos subsídios dos Vereadores do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.

     

     

    I – RELATÓRIO

     

    Vem à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Resolução nº 01/2026, que dispõe sobre a concessão de revisão geral e anual aos subsídios dos Vereadores do Município de Limeira do Oeste/MG, nos termos da Constituição Federal.

    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para exame quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e à observância dos limites legais de despesa aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal.

    É o relatório.

     

     

    II – ANÁLISE

     

    Nos termos do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças e Orçamento manifestar-se quanto à compatibilidade financeira e orçamentária das proposições submetidas à apreciação do Plenário.

    A revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos encontra respaldo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sendo assegurada desde que respeitados os princípios da legalidade, anterioridade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal.

    Da análise do projeto, verifica-se que:

        •    A revisão proposta não ultrapassa os limites constitucionais e legais de despesa com pessoal do Poder Legislativo, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

        •    A despesa decorrente possui previsão orçamentária compatível com a Lei Orçamentária Anual vigente;

        •    O percentual de revisão observa os parâmetros legais aplicáveis, não configurando aumento real indevido, mas sim recomposição inflacionária, preservando o equilíbrio financeiro da Câmara Municipal.

    Assim, constata-se que o Projeto de Resolução não compromete as finanças públicas, mantendo-se em consonância com os princípios do equilíbrio orçamentário e da gestão fiscal responsável.

     

     

    III – CONCLUSÃO

     

    Diante do exposto, esta Vereadora Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 01/2026, por atender aos requisitos financeiros, orçamentários e legais exigidos.

    É o parecer.

       
      Limeira do Oeste – MG, 19 de fevereiro de 2026.

       

       

      ELAINY APARECIDA DE SOUZA

      Presidente Suplente da CFO

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

      Vice Presidente da CFO

       

      ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

      Relatora da CFO

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

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        PORTANTO:
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