Parecer Comissão Finanças e Orçamento nº 6 de 19 de Fevereiro de 2026
Vereadora Relatora: Arlete Pereira de Alencar
Projeto de Resolução nº 01/2026
Ementa: “Concede revisão geral e anual aos subsídios dos Vereadores do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.
I – RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Resolução nº 01/2026, que dispõe sobre a concessão de revisão geral e anual aos subsídios dos Vereadores do Município de Limeira do Oeste/MG, nos termos da Constituição Federal.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para exame quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e à observância dos limites legais de despesa aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal.
É o relatório.
II – ANÁLISE
Nos termos do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças e Orçamento manifestar-se quanto à compatibilidade financeira e orçamentária das proposições submetidas à apreciação do Plenário.
A revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos encontra respaldo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sendo assegurada desde que respeitados os princípios da legalidade, anterioridade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal.
Da análise do projeto, verifica-se que:
• A revisão proposta não ultrapassa os limites constitucionais e legais de despesa com pessoal do Poder Legislativo, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
• A despesa decorrente possui previsão orçamentária compatível com a Lei Orçamentária Anual vigente;
• O percentual de revisão observa os parâmetros legais aplicáveis, não configurando aumento real indevido, mas sim recomposição inflacionária, preservando o equilíbrio financeiro da Câmara Municipal.
Assim, constata-se que o Projeto de Resolução não compromete as finanças públicas, mantendo-se em consonância com os princípios do equilíbrio orçamentário e da gestão fiscal responsável.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Vereadora Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 01/2026, por atender aos requisitos financeiros, orçamentários e legais exigidos.
É o parecer.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.