Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final nº 8 de 19 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final

8

2026

19 de Fevereiro de 2026

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 02, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

    DENOMINAÇÃO: “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG”.

    AUTOR: Mesa Diretora.

     

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretora visando concessão de revisão geral anual das remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, e Conselheiros Tutelares, a partir do dia 1º de Janeiro de 2026, na ordem de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento). A proposta visa atender ao princípio da recomposição salarial frente as variações inflacionárias, promovendo a justa valorização dos servidores públicos municipais.

    Sendo oportuno salientar que o presente projeto versa sobre matéria de competência do Poder Legislativo e em nada fere os termos constitucionais e regimentais.

    Isto posto cumpre dizer que foram observadas as exigências de técnica legislativa e o projeto revela-se juridicamente perfeito.

    CONCLUSÃO:

    Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final após a apreciação e estudo do Projeto de Lei Complementar do Legislativo Nº 02/2026, enviado pelo Presidente da Câmara, a esta pasta, e deu parecer pela aprovação do referido projeto como está redigido.

     

       
      Sala das Comissões, 19 de feveiro de 2026.

       

       

      AILTO DE MORAES CAVALCANTE

      Presidente da CLJRF

      ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

      Vice Presidente da CLJRF

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

      Relator da CLJRF