Parecer Comissão Finanças e Orçamento nº 4 de 19 de Fevereiro de 2026
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2026.
Ementa: “Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais”
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos seus aspectos financeiros, orçamentários e de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição tem como objetivo conceder a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, em consonância com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, visando a recomposição das perdas inflacionárias.
É o relatório.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar proposições que impliquem impacto nas receitas e despesas públicas, bem como verificar a compatibilidade com o orçamento vigente e com as normas de responsabilidade fiscal.
Da análise do projeto, verifica-se que:
• A revisão geral anual não caracteriza aumento real de despesa, mas sim recomposição inflacionária das remunerações;
• A despesa decorrente da aplicação da revisão encontra-se compatível com a Lei Orçamentária Anual, estando amparada pelas dotações próprias do Poder Legislativo;
• O impacto financeiro está dentro dos limites legais de gasto com pessoal, previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
• Não há criação de despesa sem a correspondente previsão orçamentária, tampouco comprometimento do equilíbrio fiscal da Câmara Municipal.
Dessa forma, constata-se que o projeto atende às exigências da responsabilidade fiscal, preservando o equilíbrio das contas públicas do Poder Legislativo Municipal.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2026, por entender que a matéria é financeiramente viável, orçamentariamente adequada e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.