Parecer Comissão Finanças e Orçamento nº 4 de 19 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Parecer Comissão Finanças e Orçamento

4

2026

19 de Fevereiro de 2026

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

     

    Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2026.

     

    Ementa: “Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais”

     

     

    I – RELATÓRIO

     

    O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos seus aspectos financeiros, orçamentários e de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A proposição tem como objetivo conceder a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, em consonância com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, visando a recomposição das perdas inflacionárias.

    É o relatório.

     

    II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

     

    Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar proposições que impliquem impacto nas receitas e despesas públicas, bem como verificar a compatibilidade com o orçamento vigente e com as normas de responsabilidade fiscal.

    Da análise do projeto, verifica-se que:
        •    A revisão geral anual não caracteriza aumento real de despesa, mas sim recomposição inflacionária das remunerações;

        •    A despesa decorrente da aplicação da revisão encontra-se compatível com a Lei Orçamentária Anual, estando amparada pelas dotações próprias do Poder Legislativo;

        •    O impacto financeiro está dentro dos limites legais de gasto com pessoal, previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

        •    Não há criação de despesa sem a correspondente previsão orçamentária, tampouco comprometimento do equilíbrio fiscal da Câmara Municipal.

    Dessa forma, constata-se que o projeto atende às exigências da responsabilidade fiscal, preservando o equilíbrio das contas públicas do Poder Legislativo Municipal.

     

     

    III – CONCLUSÃO

     

    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2026, por entender que a matéria é financeiramente viável, orçamentariamente adequada e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

       
      Limeira do Oeste – MG, 19 de feveiro de 2026.

       

       

      ELAINY APARECIDA DE SOUZA

      Presidente Suplente da CFO

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

      Vice Presidente da CFO

       

       

       

      ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

      Relatora da CFO