Emenda Modificativa nº 1 de 27 de Janeiro de 2026
Modifica-se o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
| “Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Estradas de Limeira do Oeste – CMELO, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, com a finalidade de promover, aprovar e regulamentar parcerias públicas e privadas para a manutenção, recuperação e construção de estradas municipais e outros projetos afins.” |
Modifica-se o inciso III do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| “III – Regulamentar os critérios e condições para celebração de parcerias públicas e privadas, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal vigente.” |
Esta Emenda integra o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026 para todos os fins legais.
| DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA | SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA |
| Presidente | Vice Presidente |
| GILMAR VIDAL SOUZA | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA |
| 1º Secretário | 2ª Secretária |
| ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
| Vereador | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.