Parecer Comissão Finanças e Orçamento nº 1 de 16 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Parecer Comissão Finanças e Orçamento

1

2026

16 de Janeiro de 2026

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Município de Limeira do Oeste/MG a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e de colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com entes públicos e privados.

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026
Autor: Poder Executivo Municipal


Ementa: Autoriza o Município de Limeira do Oeste/MG a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e de colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com entes públicos e privados.

    I – RELATÓRIO

    Submete-se à apreciação desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar o Município de Limeira do Oeste a celebrar diversos instrumentos jurídicos de cooperação com a União, o Estado, outros Municípios, associações, confederações de municípios e pessoas jurídicas de direito público ou privado, durante os exercícios financeiros de 2026, 2027 e 2028.

    A matéria vem acompanhada de Mensagem do Executivo, na qual se esclarece que a autorização legislativa tem por finalidade viabilizar parcerias institucionais destinadas à execução de políticas públicas, à cooperação administrativa e à captação de recursos.

    É o relatório.


    II – ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

    Compete a esta Comissão analisar os impactos financeiros e orçamentários da proposição, bem como sua compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal e com o planejamento orçamentário municipal.

    Inicialmente, observa-se que o Projeto de Lei possui natureza autorizativa, não criando, por si só, despesa obrigatória ou permanente para o Município. A autorização para celebração de convênios, contratos e instrumentos congêneres não implica automaticamente a realização de gastos, os quais somente ocorrerão mediante a formalização de instrumentos específicos, precedidos da devida previsão orçamentária.

    A proposição está em consonância com os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que eventual assunção de despesas decorrentes dos instrumentos firmados dependerá da existência de dotação orçamentária suficiente e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, conforme exigido pela legislação vigente.

    Ressalte-se, ainda, que os convênios e parcerias a serem celebrados podem resultar não apenas em despesas, mas também na captação de recursos financeiros, materiais e técnicos, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para a ampliação da capacidade de investimento do Município, sem comprometimento indevido do erário.

      Quanto ao período de vigência da autorização (exercícios de 2026, 2027 e 2028), verifica-se que ele guarda coerência com o planejamento de médio prazo da Administração Pública, permitindo previsibilidade e organização das ações governamentais, sem engessar a gestão financeira.

      Não se identifica, portanto, impacto orçamentário-financeiro imediato ou incompatibilidade com as normas fiscais, uma vez que a execução financeira de cada ajuste ficará condicionada às regras orçamentárias e ao controle interno e externo.


      III – CONCLUSÃO

      Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026 não acarreta criação de despesa obrigatória nem afronta as normas de responsabilidade fiscal, mostrando-se compatível com o orçamento municipal e com os instrumentos de planejamento financeiro.

      Assim, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, no que concerne aos seus aspectos financeiros e orçamentários.

      É o parecer.

         
        Sala das Comissões, 16 de janeiro de 2026.

         

         

        GILMAR VIDAL SOUZA

        Presidente da CFO

        JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

        Vice Presidente da CFO

         

        ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

        Relator da CFO

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