Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 14 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

32

2025

14 de Novembro de 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 14 de Novembro de 2025 e 16 de Novembro de 2025.
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 14 de Novembro de 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:

        I – 

        O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

          II – 

          Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

            Parágrafo único  

            O valor autorizado previsto neste artigo, será utilizado exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Limeira do Oeste.

              Art. 2º. 

              O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto  Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da Despesa – Pessoal e Encargos Sociais.

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 13 de novembro de 2025.

                   

                   

                  LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                  Prefeito Municipal


                     

                    Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025. 

                     

                    Excelentíssimo Senhor Presidente,

                     

                    Ilustríssimos Senhores Vereadores.

                     

                    Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                     

                    O presente projeto tem por finalidade autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, até o montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), visando reforçar dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes para a cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.

                     

                    A suplementação proposta atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente seu artigo 43, utilizando-se como fontes de recursos o Excesso de Arrecadação e a Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, assegurando plena observância aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.

                     

                    A necessidade de abertura do crédito suplementar decorre da dinâmica financeira do Município e da variação das despesas de pessoal ao longo do exercício, o que exige ajustes imediatos para garantir a regularidade e pontualidade da folha de pagamentos, obrigação essencial e inadiável da Administração Pública.

                     

                    Diante do caráter urgente da matéria, sobretudo por envolver despesas obrigatórias e de natureza continuada, solicita-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de evitar prejuízos ao cumprimento das obrigações financeiras do Município.

                     

                    Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a célere apreciação e aprovação da matéria.

                    Renovo a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa meus votos de elevada estima e distinta consideração.

                     

                    Atenciosamente,

                     

                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 13 de novembro de 2025.

                     

                    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

                    Prefeito Municipal