Lei Complementar nº 77, de 05 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

77

2020

5 de Novembro de 2020

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 58 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 39, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 58 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 39, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.º 39, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  Zona de Urbanização Específica.
        Parágrafo único  
        A criação de Zonas de Urbanização Específica na transformação do solo rural em urbano, fora das hipóteses de Zona Rural de Transição para Expansão Urbana, será realizada mediante lei específica para cada empreendimento e se dará para atividades destinadas a empreendimentos, sítios de recreio ou chácaras e complexos de lazer e turismo, sendo que após sua aprovação, será parte integrante do zoneamento municipal, denominadas “ZUE – Nome do Empreendimento”, e não será consideradas expansão de perímetro urbano.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Limeira do Oeste/MG, 5 de novembro de 2020.
             
             
            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.