Portaria nº 43, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

43

2025

9 de Setembro de 2025

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - MG.

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DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG.

    O Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso II da Lei Orgânica Municipal:

        RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido que o horário das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, a serem realizadas nos dias fixados pelo artigo 120 do Regimento Interno, será às 9 (nove) horas.

        Art. 2º. 

        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           
          Limeira do Oeste - MG, 9 de setembro de 2025.

           

           

          SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
          Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.