Autógrafo nº 6, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Autógrafo

6

2025

18 de Março de 2025

DENOMINA DE “ESTRADA MUNICIPAL VITORIA MAGRI BRAMBATTI” A ESTRADA VICINAL N° 51 QUE SE INICIA NA RODOVIA LMG N° 865 E TERMINA NA ENTRADA DO SÍTIO DE APARECIDO DONIZETE DE SOUZA, ALTERANDO A LEI Nº 306/2002.

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DENOMINA DE “ESTRADA MUNICIPAL VITORIA MAGRI BRAMBATTI” A ESTRADA VICINAL N° 51 QUE SE INICIA NA RODOVIA LMG N° 865 E TERMINA NA ENTRADA DO SÍTIO DE APARECIDO DONIZETE DE SOUZA, ALTERANDO A LEI Nº 306/2002.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores ADEMIR SILVA COSTA, AILTO DE MORAES CAVALCANTE, JOSÉ ALEXANDRE DE PLACIDO, ARLETE PEREIRA DE ALENCAR, CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA, DOUGLAS APARECIDO FERREIRA, GILMAR VIDAL SOUZA, ELAINY APARECIDA DE SOUZA e SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propuseram a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
      Art. 1º. 

      Fica denominado de “Estrada Municipal Vitoria Magri Brambatti” a Estrada Vicinal n° 51, que se inicia na Rodovia LMG n° 865 e termina na entrada do Sítio de Aparecido Donizete de Souza, conforme indicado no Memorial Descritivo e Croqui em anexo, os quais fazem parte integrante desta Lei.

        Art. 2º. 

        O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas da nova denominação da estrada.

          Art. 3º. 

          As disposições contidas no artigo 1º desta lei altera a Lei Ordinária nº 306/2002, Incluindo o Inciso XXVI, com o seguinte texto:

           XXVI   A estrada vicinal nº 51, que inicia na Rodovia LMG n° 865 e termina na entrada do Sítio de Aparecido Donizete de Souza, passa a denominar-se “ESTRADA MUNICIPAL VITORIA MAGRI BRAMBATTI”.
            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               
              Limeira do Oeste - MG, 18 de março de 2025.
               
               
               

               

               

               

              SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

              Presidente

                Anexo I

                ESTRADA MUNICIPAL VITÓRIA MAGRI BRAMBATTI

                  Imóvel: Fazenda Barreiro.

                   

                  Proprietário: Município de Limeira do Oeste/MG.

                   

                  Matricula original: 41.556, (R.2/41.556) 05.14.25 ha.

                   

                  A presente descrição refere-se à Estrada Municipal Vitória Magri Brambatti, localizada no município de Limeira do Oeste, com entrada a 4,00 km do centro da cidade, no sentido da Rodovia LMG 865 em direção a Iturama.

                  A estrada, anteriormente conhecida como Estrada Municipal, possui as seguintes coordenadas UTM iniciais: 0545834, 7834330. A via tem uma extensão total de 679,60 metros, ligando a Rodovia LMG 865 até a propriedade rural do senhor Aparecido Donizete de Souza, cujas coordenadas finais coincidem com as iniciais: UTM-0545834, 7834330.

                  Confrontações:

                   

                    • Lado direito: Faz divisa com a propriedade de Márcio Brambatti de Alvarenga.

                    • Lado esquerdo: Faz divisa com a propriedade de Leopoldo Atílio Najem Gallette.

                   

                  Dimensões:

                   

                  A estrada possui largura variável entre 6,00 e 7,00 metros ao longo de sua extensão. Contudo, para os fins do projeto apresentado, foi adotada uma largura padrão de 6,00 metros, que será utilizada em toda a extensão de 679,60 metros.

                  A Estrada Municipal Vitória Magri Brambatti desempenha papel fundamental para o município de Limeira do Oeste, sendo de grande relevância para:

                    1. Escoamento da Produção Agrícola: A estrada é responsável por viabilizar o transporte de uma significativa parcela da produção rural do município.

                    2. Rota Escolar: Serve como principal trajeto para transporte de alunos residentes na zona rural, garantindo acesso às instituições de ensino.

                  A via apresenta pista de rolamento com largura efetiva de 6,00 metros, adequando-se às necessidades de tráfego da região e garantindo condições para o transporte de bens, pessoas e veículos agrícolas.

                    Anexo II

                    CROQUI


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.