Portaria nº 35, de 18 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

35

2025

18 de Julho de 2025

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE ADITAMENTOS DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DOS SERVIDORES ANTÔNIO SOARES DE LIMA E ORIZON ALVES DE SOUZA.

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DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE ADITAMENTOS DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DOS SERVIDORES ANTÔNIO SOARES DE LIMA E ORIZON ALVES DE SOUZA.

    O Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste - MG, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 45, da Lei Orgânica do Município c/c inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar 15/2005: e
        
    Considerando ainda o inciso II, do § 1º, do artigo, 4º da Resolução nº 164, de 19 de julho de 2017, que “Regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no âmbito da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, e dá providências correlatas”.

        RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Divulgar os seguintes extratos administrativos de aditamentos dos contratos por tempo determinado:

        I – 

        ORIZON ALVES DE SOUZA, para o cargo de Secretário Administrativo e Comunicação, nível de vencimento XXII, no período de 08/07/2025 até 31/12/2025; e

          II – 

          ANTÔNIO SOARES DE LIMA, servidor de provimento efetivo cedido onerosamente pelo município, para o cargo de Controlador Interno, nível de vencimento XXII, no período de 08/07/2025 até 31/12/2025;

            Art. 2º. 

            Nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 15/2005, o prazo dos contratos poderá ser prorrogado por até seis meses.

              Art. 3º. 

              O Presidente poderá rescindir unilateralmente os aditivos contratuais antes do término, nos casos de necessidade de provimento dos cargos.

                Art. 4º. 

                Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                   
                  Limeira do Oeste - MG, 18 de julho de 2025.

                   

                   

                  SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
                  Presidente


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.