Emenda Supressiva nº 1 de 01 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

1

2025

1 de Agosto de 2025

SUPRIME-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025.

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SUPRIME-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19, E O § 3º DO ART. 29, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025.

    A presente emenda supressiva tem por finalidade suprimir o parágrafo único do art. 19 e o § 3º do art. 29 do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025.

    JUSTIFICATIVA: A supressão do parágrafo único do art. 19 é crucial para assegurar a responsabilidade e o controle fiscal. A proposta de desonerar créditos adicionais suplementares originários de excesso de arrecadação ou superávit financeiro pode comprometer o planejamento orçamentário e a transparência na aplicação dos recursos públicos. A vinculação direta desses fundos a despesas sem um processo orçamentário rigoroso pode resultar em desequilíbrio e dificultar a alocação eficiente dos recursos para as prioridades municipais.

    Ademais, a supressão do § 3º do art. 29 é vital para manter a prudência financeira do município. A possibilidade de contrair Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) durante o exercício de 2026, mesmo que prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, deve ser tratada com cautela. A adoção de AROs deve ser uma medida excepcional e não uma prática rotineira, pois pode gerar endividamento de curto prazo e onerar as finanças públicas futuras. A supressão deste parágrafo reforça o compromisso com a gestão fiscal equilibrada e evita o uso de mecanismos que possam levar a uma dependência de endividamento para cobrir insuficiências de caixa.

      Art. 1º. 

      Ficam suprimidos os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025:
      I - O parágrafo único e suas alíneas "a" e "b", do art. 19;
      II - O § 3º do art. 29.

         
        Limeira do Oeste - MG, 1 de agosto de 2025.
         
         
         

         

         

        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRADOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
        PresidenteVice Presidente
          
        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAGILMAR VIDAL SOUZA
        1ª Secretária2º Secretário
          
        ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
        VereadorVereador
          
        ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
        VereadoraVereadora
          

        JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

        Vereador


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