Resolução nº 182, de 21 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

182

2019

21 de Novembro de 2019

Altera a redação do artigo 50 do Regimento Interno, instituindo a obrigação de pagamento ao Poder Executivo dos Vereadores licenciados.

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Altera a redação do artigo 50 do Regimento Interno, instituindo a obrigação de pagamento ao Poder Executivo dos Vereadores licenciados.
    O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e ele com fundamento no art. 30, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno, combinado com o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do Artigo 50, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, que passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 50.   Na hipótese do § 1º do art. 47, o Vereador poderá optar pela maior remuneração, sendo esta de responsabilidade do qual estiver ativo no quadro de pessoal.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.











          Limeira do Oeste
          MG, 21 de novembro de 2019.







          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA










          Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.