Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 14 de Julho de 2025
Altera tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.123, de 20 de dezembro de 2024, com o objetivo de aumentar os valores das Subvenções Sociais e Contribuições na importância de R$ 224.200,00 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), da seguinte forma:
Art. 1º - (...).” | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 224.200,00 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:
O Superavit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de dezembro 2024 (LOA) e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 (LDO) e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Senhores Vereadores. É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Município de Limeira do Oeste a transferir recursos financeiros a entidades representativas do setor produtivo rural, bem como a instituições de cunho social, de saúde e educacional, que desempenham papel essencial no desenvolvimento socioeconômico e no bem-estar da população limeirense. A proposta visa atender, de forma direta e eficiente, às demandas apresentadas pelos nobres Vereadores, por meio de emendas impositivas, as quais refletem o compromisso desta Casa Legislativa com as necessidades da comunidade. Dessa forma, o projeto busca fortalecer o trabalho dessas entidades, que atuam em áreas estratégicas para o crescimento e a qualidade de vida no município. Cumpre destacar que, no presente projeto, foi realizado o desmembramento da Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Paraíso nas seguintes entidades autônomas: Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Paraíso I, II e III, considerando a individualização de suas atuações e estruturas organizacionais, conforme orientação dos próprios beneficiários. Reconhecemos a importância dessa iniciativa, que demonstra a sinergia entre os Poderes Executivo e Legislativo, em prol de uma gestão pública transparente, eficaz e alinhada aos anseios da população. Acreditamos que, juntos, podemos promover ações concretas que beneficiem diretamente os cidadãos de Limeira do Oeste. Neste momento, renovo os protestos de elevada consideração e apreço, reafirmando o compromisso do Poder Executivo em colaborar estreitamente com esta Casa de Leis para o progresso e o desenvolvimento sustentável do nosso município. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 11 de julho de 2025.
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