Portaria nº 30, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

30

2025

10 de Junho de 2025

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2025.

a A
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2025.

    O Vereador SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, usando das atribuições que lhe confere e:

    Considerando o artigo 45, inciso II e VII da Lei Orgânica do Município c/c art. 22, Resolução nº 202/2022.

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Homologar a Dispensa Eletrônica nº 03/2025, Processo Administrativo de Contratação nº 07/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS DE SUPERMERCADO (ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE CONSUMO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS) PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG, conforme disputa pública  no site: https://novobbmnet.com.br/ no valor final de lance global de R$ 32.757,49 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos).

        Art. 2º. 

        A sessão completa de disputa e lances está no portal da BBMNET https://novobbmnet.com.br/

          Art. 3º. 

          Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

             
            Limeira do Oeste - MG, 10 de junho de 2025.

             

             

            SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.