Lei Ordinária nº 642, de 22 de março de 2013
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTOS | VALOR R$ |
Diretor Escolar | SC-02 | 1.806,99 |
Vice-Diretor Escolar | SC-03 | 1.535,95 |
Coordenador de Escola Rural e Educação Infantil | SC-03 | 1.535,95 |
Diretores de Departamento | SC-04 | 1.322,73 |
Supervisores de Divisões | SC-05 | 1.120,35 |
Encarregados de Setores | SC-06 | 684,20 |
Chefes de Serviços | SC-07 | 678,00 |
Conselheiros Tutelares | SC-08 | 906,65 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.