Emenda Aditiva nº 5 de 30 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

5

2025

30 de Maio de 2025

ADICIONA-SE PARÁGRAFO AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2025.

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ADICIONA-SE PARÁGRAFO AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15.
    Considerando a necessidade de detalhar os mecanismos de comprovação para os produtores urbanos que desejam participar da Feira Municipal do Produtor Local, garantindo a organização e a transparência no processo de seleção dos feirantes, os Vereadores infra-assinados apresentam a presente Emenda ao Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025.
      Art. 1º. 

      Adiciona-se o § 2º,  e renumera-se o Parágrafo Único como § 1º, ao Art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, com a seguinte redação:

       

      § 2ºOs feirantes na categoria produtor urbano farão prova de suas condições mediante: Comprovante de residência no município ou Atestado/Declaração da Secretaria Municipal Competente.

         
        Limeira do Oeste - MG, 30 de maio de 2025.
         
         
         

         

         

        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRADOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
        PresidenteVice Presidente
          
        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAGILMAR VIDAL SOUZA
        1ª Secretária2º Secretário
          
        ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
        VereadorVereador
          
        ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
        VereadoraVereadora
          

        JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

        Vereador