Lei Ordinária nº 588, de 05 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

588

2011

5 de Maio de 2011

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 37, X, da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Os vencimentos dos servidores públicos municipais, que após a concessão do reajuste estabelecido no artigo anterior, ainda não alcançarem o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), correspondente ao salário mínimo atual, serão, por força do artigo 39, §3º, combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a importância de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
        Art. 3º. 
        Para efeito, exclusivamente, do disposto no artigo primeiro desta lei, o salário base da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG passa a ter o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
            Art. 5º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 05 de maio de 2011.
               
               
               
              PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
               
               
              Daniele Luna da Costa
              Secretária

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.