Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 8 de 05 de Maio de 2025
| Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores ADEMIR SILVA COSTA, AILTO DE MORAES CAVALCANTE, JOSÉ ALEXANDRE DE PLACIDO, ARLETE PEREIRA DE ALENCAR, CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA, DOUGLAS APARECIDO FERREIRA, GILMAR VIDAL SOUZA, ELAINY APARECIDA DE SOUZA e SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propuseram a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: |
Fica denominado de “JOÃO BOTASSIM NETO” a praça pública, localizada entre as Avenidas Venezuela e Equador e as Ruas Amazonas e Paraguai, no Bairro Joamário, no Município de Limeira do Oeste/MG, conforme mapa anexo.
A denominação da praça pública como “João Botassim Neto” tem como objetivo homenagear e reconhecer sua trajetória de vida repleta de superação e coragem, sempre buscando fazer um mundo melhor para todos e contribuiu muito para o desenvolvimento de nosso Município.
O Executivo Municipal providenciará a instalação de uma placa de identificação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA | DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA |
| Presidente | Vice Presidente |
| CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA | GILMAR VIDAL SOUZA |
| 1ª Secretária | 2º Secretário |
| ADEMIR SILVA COSTA | AILTO DE MORAES CAVALCANTE |
| Vereador | Vereador |
| ARLETE PEREIRA DE ALENCAR | ELAINY APARECIDA DE SOUZA |
| Vereadora | Vereadora |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO
Vereador
Mensagem nº 8/ 2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
ASSUNTO: DENOMINA DE “JOÃO BOTASSIM NETO” A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO JOAMARIO, MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
A presente proposição tem como objetivo homenagear e perpetuar a memória do senhor João Botassim Neto, que conforme relato de uma das suas filhas foi homem simples, íntegro, com um exemplo de vida a ser respeitado, nos deixa um legado de luta e resiliência. Sendo filiado ao Partido dos Trabalhadores – PT, o Sr. João lutou e ajudou várias famílias de sem terra conseguir um pedaço de chão. Dentre várias outras ações em prol a nossa comunidade podemos destacar que, após sua luta pessoal contra o vício do alcoolismo ele foi fundamental para a implantação da Associação Antialcoólica no nosso município, instituição que presidiu por mais de 10 anos. |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.