Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 07 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

11

2025

7 de Abril de 2025

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 7 de Abril de 2025 e 21 de Abril de 2025.
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 07 de Abril de 2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de imóvel de sua propriedade, inclusive de suas benfeitorias e acessórios, bem como de equipamentos, também de sua propriedade, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público, destinado ao desenvolvimento de atividades de interesse público, à Associação dos Recicladores e Catadores Autônomos de Limeira do Oeste (ARCAL), inscrita no CNPJ sob o nº 54.745.676/0001-33.
        § 1º 
        O imóvel mencionado no caput é constituído de uma área de 6.193,49m², com benfeitorias, conforme Memorial Descritivo e Croqui constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.
          § 2º 
          Os equipamentos que serão objetos da concessão de uso encontram-se citados e descritos no Anexo III, que faz parte integrante desta Lei.
            Art. 2º. 
            A concessão de uso dos bens públicos acima mencionados será gratuita, com prazo de dez anos, podendo ser prorrogada por igual período e será formalizada mediante termo próprio, dispensada a realização de licitação tendo em vista que a concessionária do uso se trata pessoa jurídica, constituída por pessoas carentes no sentido financeiro e que para desenvolvimento de suas atividades necessita de forma imprescindível do apoio dos poderes constituídos do município, bem como por desenvolver atividades de relevante interesse público.
              § 1º 
              As demais condições referentes à concessão dos bens públicos que são objetos desta Lei, deverão ser estabelecidas expressamente no competente termo de concessão de uso.
                § 2º 
                Entre as condições para a concessão de uso prevista nesta Lei deverão constar no termo obrigatoriamente:
                  I – 
                  A concessionária será responsável pelo fornecimento, manutenção e uso adequado de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a execução dos serviços;
                    II – 
                    A concessionária será responsável pela coleta e triagem de todos os materiais que forem recicláveis, inclusive entulhos, cujo objetivo é reduzir o armazenamento destes no município de Limeira do Oeste - MG; e
                      III – 
                      A coleta do material reciclável será realizada de segunda-feira à sábado, excluindo feriados locais e nacionais.
                        Art. 3º. 
                        A concessionária poderá realizar no imóvel e equipamentos as melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, com prévia autorização do Executivo Municipal.
                          § 1º 
                          Os investimentos realizados pela concessionária no imóvel, nos equipamentos não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
                            § 2º 
                            Caberá a concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel e equipamentos concedidos.
                              Art. 4º. 
                              As eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela concessionária.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                   
                                  Limeira do Oeste - MG, 04 de abril de 2025.

                                   

                                   

                                  LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                                  Prefeito Municipal

                                    Anexo I

                                    MEMORIAL DESCRITIVO

                                        Anexo II

                                        CROQUI

                                              Anexo III

                                              ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

                                                 

                                                QUANTIDADE

                                                 

                                                EQUIPAMENTOS

                                                 

                                                Nº DO PATRIMÔNIO

                                                 

                                                01

                                                 

                                                PRENSA ENFARDADEIRA

                                                 

                                                 

                                                5281

                                                 

                                                01

                                                 

                                                ESTEIRA TRANSPORTADORA PARA SELEÇÃO E TRIAGEM DE PRODUTOS RECICLÁVEIS

                                                 

                                                 

                                                4451

                                                   

                                                  Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025.

                                                   

                                                  Excelentíssimo Senhor Presidente,

                                                   

                                                  Senhores Vereadores.

                                                   

                                                  Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025, que“AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                                   

                                                  O presente Projeto de Lei Ordinária tem o objetivo obter a necessária autorização legislativa para que o Município de Limeira do Oeste possa conceder o uso de imóvel específico à Associação dos Recicladores e Catadores Autônomos de Limeira do Oeste (ARCAL), com o intuito de viabilizar o desenvolvimento das atividades e finalidades previstas em seu estatuto social. A concessão permitirá à ARCAL também prestar serviços à comunidade municipal, em consonância com suas finalidades institucionais.

                                                  Adicionalmente, o Executivo solicita, por meio deste projeto, a autorização legislativa para a concessão de uso dos maquinários e equipamentos mencionados, também destinados à execução das atividades já descritas.

                                                  Diante da relevância e do impacto social desta proposta, é imprescindível a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. Assim, conto com a colaboração habitual desta Casa Legislativa para que a apreciação e aprovação do projeto se deem em CARÁTER DE URGÊNCIA e unanimidade.

                                                   

                                                   

                                                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 04 de abril de 2025

                                                   

                                                  LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

                                                  Prefeito Municipal