Lei Ordinária nº 1.136, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1136

2025

8 de Abril de 2025

ALTERA O ITEM I DO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1126, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ITEM I DO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.126, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o Item I do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.126, de 22 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      “Art. 1º - (...)”.

      I - Imóvel: Matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG.
      Memorial Descritivo da Quadra 11
      Identificação da Área
      Nome da Quadra: Quadra 11
      Área Total: 4.352,00 m²
      Perímetro: 280,00 m
      Bairro: Morumbi
      Localização: a quadra está localizada no cruzamento das seguintes vias públicas:
      Ao Norte: Avenida 29 de Junho, com extensão de 68,00 metros.
      Ao Sul: Avenida Crisolto Alves Barbosa, também com extensão de 68,00 metros.
      Ao Leste: Rua Guanabara, com extensão de 64,00 metros.
      Ao Oeste: Rua Joaquim Correia Silva, com extensão de 64,00 metros.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           
          Limeira do Oeste - MG, 8 de abril de 2025.

           

           

          LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.