Lei Ordinária nº 1.135, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1135

2025

8 de Abril de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.123, de 20 de dezembro de 2024, com o objetivo de aumentar os valores das Subvenções Sociais e Contribuições na importância de R$ 771.500,00 (Setecentos e setenta e um mil e quinhentos reais), da seguinte forma:

       “Art. 1º - (...).”

      SUBVENÇÕES SOCIAIS

      ORDEM

      ENTIDADE BENEFICIADA

      VALOR EM R$

      01

      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

      R$ 180.000,00

      02

      Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

      R$ 410.400,00

      03

      Fundação Pio XII Barretos

      R$ 30.000,00

      04

      Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

      R$ 10.000,00

      05

      Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti

      R$ 15.000,00

       

      TOTAL

      R$ 645.400,00

       

      CONTRIBUIÇÕES

      ORDEM

      ENTIDADE

      VALOR EM R$

      01

      Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER

      R$ 166.000,00

      02

      Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

      R$ 111.100,00

      03

      Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

      R$ 53.500,00

      04

      Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

      R$ 31.200,00

      05

      Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

      R$ 15.000,00

      06

      Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

      R$ 27.200,00

      07

      Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III

      R$ 35.000,00

      08

      Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – AI.AA (LINEART)

      R$ 11.000,00

      09

      Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais – SISPLO – de Limeira do Oeste/MG

      R$ 29.000,00

      10

      Associação Comunitária de São Sebastião

      R$ 31.000,00

      11

      Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste – MG - AGROLIM

      R$ 48.200,00

      12

      Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva

      R$ 51.000,00

       

      TOTAL

      R$ 609.200,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 771.500,00 (Setecentos e setenta e um mil e quinhentos reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:

          I – 

          O Superavit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

            II – 

            O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

              III – 

              Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                Art. 3º. 

                Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de dezembro 2024 (LOA) e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 (LDO) e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                     
                    Limeira do Oeste - MG, 8 de abril de 2025.

                     

                     

                    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.