Lei Ordinária nº 418, de 09 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

418

2005

9 de Junho de 2005

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

a A
Concede Revisão Geral e Anual das Remunerações dos Servidores Públicos Municipais.
    O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste – MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 37, X, da constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 2º. 
      Os vencimentos dos servidores públicos municipais, que após a concessão do reajuste estabelecido no artigo anterior, ainda não alcançarem o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente ao salário mínimo atual, serão, por força do artigo 39, §3º, combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a importância de R$ 300,00 (trezentos reais).
        Art. 3º. 
        Para efeito, exclusivamente, do disposto no artigo primeiro desta lei, o salário base da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG passa a ter o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 6º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 09 de junho de 2005.
                 
                 
                 
                 
                HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
                Prefeito Municipal
                  Anexo I
                  TABELA SALARIAL

                    Nível /

                    Grau

                    0

                    1

                    2

                    3

                    4

                    5

                    6

                    7

                    8

                    I

                    300,00

                    315,00

                    330,75

                    347,29

                    364,65

                    382,88

                    402,03

                    422,13

                    443,24

                    II

                    300,00

                    315,00

                    330,75

                    347,29

                    364,65

                    382,88

                    402,03

                    422,13

                    443,24

                    III

                    300,00

                    315,00

                    330,75

                    347,29

                    364,65

                    382,88

                    402,03

                    422,13

                    443,24

                    IV

                    300,00

                    315,00

                    330,75

                    347,29

                    364,65

                    382,88

                    402,03

                    422,13

                    443,24

                    V

                    301,00

                    316,05

                    331,85

                    348,45

                    365,87

                    384,16

                    403,37

                    423,54

                    444,71

                    VI

                    325,80

                    342,09

                    359,19

                    377,15

                    396,01

                    415,81

                    436,60

                    458,43

                    481,35

                    VII

                    378,95

                    397,90

                    417,79

                    438,68

                    460,62

                    483,65

                    507,83

                    533,22

                    559,88

                    VIII

                    410,82

                    431,36

                    452,93

                    475,58

                    499,35

                    524,32

                    550,54

                    578,06

                    606,97

                    IX

                    442,68

                    464,81

                    488,05

                    512,46

                    538,08

                    564,98

                    593,23

                    622,90

                    654,04

                    X

                    527,66

                    554,04

                    581,75

                    610,83

                    641,37

                    673,44

                    707,11

                    742,47

                    779,59

                    XI

                    667,57

                    700,95

                    736,00

                    772,80

                    811,44

                    852,01

                    894,61

                    939,34

                    986,30

                    XII

                    929,64

                    976,12

                    1024,93

                    1076,17

                    1129,98

                    1186,48

                    1245,81

                    1308,10

                    1373,50

                    XIII

                    4,99

                    5,24

                    5,50

                    5,78

                    6,07

                    6,37

                    6,69

                    7,02

                    7,37


                    Obs.:
                    1 – A percentagem de grau a grau será de 5% (cinco por cento).
                    2 – O tempo para a realização da progressão será de 04 (quatro) anos.
                      Anexo II
                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                        DENOMINAÇÃO

                        SIMBOLO VENCIMENTO

                        VALOR R$

                        Procurador Jurídico

                        SC-01

                        1.579,74

                        Controlador

                        SC-01

                        1.579,74

                        Secretários Municipais

                        SC-01

                        1.579,74

                        Diretor Escolar

                        SC-02

                        1.152,52

                        Vice-Diretor Escolar

                        SC-03

                        979,64

                        Coordenadores de Escola Rural e Educação Infantil

                        SC-03

                        979,64

                        Diretores de Departamento

                        SC-04

                        843,65

                        Supervisores de Divisões

                        SC-05

                        714,57

                        Encarregador de Setores

                        SC-06

                        368,81

                        Chefes de Serviços

                        SC-07

                        300,00


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.