Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 04 de Abril de 2025
Art. 1º.
Fica alterado os valores referentes as diárias de viagem, estabelecidas no Anexo II, da Lei nº 693, de 30 de dezembro de 2013, que passam a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.