Autógrafo nº 4, de 17 de fevereiro de 2025
Dada por Autógrafo nº 4, de 17 de fevereiro de 2025
Do total de bolsas de estudos oferecidas pelo município, conforme mencionado no caput do artigo 3º, 30 serão destinadas a alunos regularmente matriculados em faculdades ou universidades de Iturama-MG, e 20 para alunos de outras instituições de ensino superior sediadas em outros municípios, matriculados em cursos que não sejam oferecidos pelas faculdades ou universidades de Iturama-MG, que utilizam o transporte municipal universitário. Na hipótese de não haver demanda suficiente para o preenchimento de todas as bolsas em outros centros universitários, as bolsas não utilizadas poderão ser direcionadas para instituições de ensino superior localizadas em Iturama, MG.
O Edital mencionado no caput deste Artigo deverá conter critérios para priorizar as famílias cadastradas no Cad Único. Além disso, deverá priorizar alunos que ainda não tenham curso superior.
01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Promoção Social, nomeados pelo Executivo Municipal;
01 (um) representante do poder legislativo municipal.
Faltar às aulas por 30 dias consecutivos,
Para cobrir as despesas contidas na presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 - Poder Executivo.
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.