Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3 de 13 de Fevereiro de 2025
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador GILMAR VIDAL SOUZA, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: |
Fica instituído o Programa de Fornecimento de Kits de Primeiros Socorros para as Escolas Públicas Municipais de Limeira do Oeste.
O Programa a que se refere esta Lei, consiste no fornecimento de kits de primeiros socorros pelo município, visando atender a possíveis emergências nas escolas, bem como para acolher os estudantes que porventura sofrerem algum tipo de escoriação.
Devem fazer parte do kit de primeiros socorros, no mínimo os seguintes itens: Maleta de alta resistência de impactos para armazenar e transportar os itens de primeiros socorros com segurança, ataduras de vários tamanhos, soro fisiológico, solução antisséptica para feridas, gases esterilizados, rolos de esparadrapo, caixa de luvas descartáveis, caixa de máscaras descartáveis, algodão, cotonetes, curativos de vários tamanhos e formatos, colírio lubrificante, pomada para queimadura, álcool 70%, termômetro, tesoura sem ponta, pinça e sacos plásticos para descarte dos materiais usados.
O kit de primeiros socorros deve estar sempre bem abastecido e deve ser verificado com frequência e quaisquer itens faltantes ou vencidos devem ser substituídos.
As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias da sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem nº 3/2025
PROJETO DE LEIORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTOR:Gilmar Vidal Souza.
ASSUNTO: INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE KITS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE LIMEIRA DO OESTE.
Senhores Vereadores,
O objetivo de criar esta Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências, é permitir que situações de primeiros socorros ou acidentes simples sejam solucionados ou amenizados por quem esteja por perto, até que, se necessário, um profissional da área da saúde consiga chegar ao local da ocorrência. A preocupação com a saúde dos munícipes e prevenção de acidentes deve ser uma constante na administração pública, sobretudo às pessoas mais vulneráveis da nossa sociedade como é o caso das crianças e adolescentes. Com isso, garantiremos que as instituições escolares mantenham uma eficácia ainda maior nos serviços e zelos já oferecidos à nossas crianças fazendo com que mães, pais ou responsáveis por alunos tenham maior tranquilidade e confiança nos profissionais que atuam e cuidam das delas diariamente no nosso município. A vida escolar é uma “caixa de surpresas”, não se tem uma previsão de quando irá precisar utilizar o kit, mas é necessário ter para atender aos primeiros socorros. Os docentes e a equipe diretiva, capacitados nos termos da Lei Municipal nº 946/2021, darão auxílio imediato e emergencial a quem necessite e encaminhar aos serviços de emergência quando necessário. Diante das argumentações ora apresentadas, conclui-se a viabilidade deste projeto, e espera-se o apoio e aprovação dos nobres pares, pelo que antecipadamente agradeço. Nesse sentido, peço aos nobres colegas parlamentares a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2025.
GILMAR VIDAL SOUZA Vereador |