Emenda Aditiva nº 2 de 10 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

2

2025

10 de Fevereiro de 2025

ADICIONA-SE PARÁGRAFO AO ART. 3º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2025.

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ADICIONA-SE PARÁGRAFO AO ART. 3º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2025.
    Art. 1º. 

    O artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

     

    "Art. 3º ...

    § 4º. Do total de bolsas de estudos oferecidas pelo município, conforme mencionado no caput do artigo 3º, 30 serão destinadas a alunos regularmente matriculados em faculdades ou universidades de Iturama-MG, e 20 para alunos de outras instituições de ensino superior sediadas em outros municípios, matriculados em cursos que não sejam oferecidos pelas faculdades ou universidades de Iturama-MG, que utilizam o transporte municipal universitário. Na hipótese de não haver demanda suficiente para o preenchimento de todas as bolsas em outros centros universitários, as bolsas não utilizadas poderão ser direcionadas para instituições de ensino superior localizadas em Iturama, MG."

       
      Limeira do Oeste - MG, 10 de fevereiro de 2025.

       

       

       

       

      AILTO DE MORAES CAVALCANTE
      Vereador