Resolução nº 177, de 18 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

177

2019

18 de Junho de 2019

Altera a redação dos artigos 118 e 119 do Regimento Interno, visando alteração do expediente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com a extinção do recesso legislativo do período do mês de Julho de cada ano.

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Altera a redação dos artigos 118 e 119 do Regimento Interno, visando alteração do expediente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com a extinção do recesso legislativo do período do mês de Julho de cada ano
    O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e ele com fundamento no art. 30, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno, combinado com o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do Artigo 118, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, que passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 118.   A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 15 (quinze) de janeiro a 15 (quinze) de dezembro.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do Artigo 119, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, que passa a vigorar da seguinte forma:
          Art. 119.   Serão considerados como de recesso legislativo o período de 16 (dezesseis) de dezembro a 14 (quatorze) de janeiro de cada ano.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.







            Limeira do Oeste-MG, 18 de junho de 2019.





            José Rodrigues Barbosa

            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.