Emenda Aditiva nº 1 de 03 de Fevereiro de 2025
O artigo 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
"Art. 6º . . . Parágrafo Único: O Edital mencionado no caput deste Artigo deverá conter critérios para priorizar as famílias cadastradas no Cad Único. Além disso, deverá priorizar alunos que ainda não tenham curso superior." |
O artigo 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte Item 4:
"Art. 7º . . . 4. Um representante do poder legislativo municipal." |
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Presidente | DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA Vice Presidente |
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA 1° Secretário | GILMAR VIDAL SOUZA 2° Secretário |
ADEMIR SILVA COSTA Vereador | AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador |
ARLETE PEREIRA DE ALENCAR Vereador | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereador |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO.
Vereador