Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 1 de 17 de Janeiro de 2025
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal – LOM, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito, com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal – LOM, sanciona a seguinte Lei: |
Ficam extintos os seguintes cargos comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste com suas respectivas vagas e atribuições:
CARGOS COMISSIONADOS | VAGAS |
Diretor Parlamentar e Legislativo | 01 |
Assessor Legislativo | 02 |
Chefe da Assessoria Jurídica e Consultiva | 01 |
Contador - Chefe | 01 |
Chefe do Setor Administrativo e Financeiro | 01 |
Diretor de Atendimento ao Público | 01 |
Diretor de Mídias Digitais e Redes Sociais | 01 |
Diretor do Setor de Limpeza | 01 |
Ficam criados os seguintes os cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
CARGOS EFETIVOS | VAGAS |
Auxiliar de Licitação | 01 |
Auxiliar de atendimento | 01 |
Auxiliar Administrativo | 01 |
Ficam criadas os seguintes cargos comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com suas respectivas vagas:
CARGOS COMISSIONADOS | VAGAS |
Assessor Especial da Presidência | 01 |
Diretor de Comunicação Institucional | 01 |
Diretor de Departamento Legislativo | 02 |
Diretor de Departamento Institucional | 02 |
Diretor de Divisão Administrativa | 01 |
Diretor da Divisão de Finanças | 01 |
Procurador Geral | 01 |
Chefe do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio. | 01 |
Fica alterado o nível de vencimento do seguinte cargo de provimento efetivo:
CARGOS EFETIVOS | NÍVEL DE VENCIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais | VII |
Ficam alterados os anexos I e III, da Lei Complementar nº 10/2003, em decorrência das alterações estabelecidas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, que passam a vigorar com as alterações dos anexos da presente Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Códigode Classes | Grupos Ocupacionais | Limitesde Cargos | Nível de Vencimentos | Formade Provimento |
1.0.0.0 | GABINETEESECRETARIADAPRESIDÊNCIA | |||
ProvimentoemComissão | ||||
1.0.0.1 | ChefedeGabinete | 01 | XXII | Comissão |
1.0.0.2 | Procurador-Chefe do Gabinete | 01 | XXIV | Comissão |
1.0.0.3 | Assessor Especial da Presidência | 01 | XXII | Comissão |
2.0.0.0 | ASSESSORIAPARLAMENTARELEGISLATIVA | |||
ProvimentoemComissão | ||||
2.0.0.1 | Direitor de Comunicação Institucional | 01 | IX | Comissão |
2.0.0.2 | Diretor de Departamento Legislativo | 02 | IX | Comissão |
2.0.03 | Diretor de Departamento Institucional | 02 | IX | Comissão |
ProvimentoemEfetivo | ||||
2.0.0.3 | SecretárioParlamentar | 01 | XXII | Efetivo |
2.0.0.4 | SecretárioAdministrativoedeComunicação | 01 | XXII | Efetivo |
2.0.0.5 | AuxiliardeSecretaria | 01 | XIX | Efetivo |
3.0.0.0 | ASSESSORIAJURÍDICAECONSULTIVA | |||
ProvimentoemComissão | ||||
3.0.0.1 | Procurador Geral | 01 | XXIV | Comissão |
ProvimentoemEfetivo | ||||
3.0.0.2 | Advogado | 01 | XXII | Efetivo |
4.0.0.0 | DIVISÃOADMINISTRATIVAEFINANCEIRA | |||
ProvimentoemComissão | ||||
4.0.0.1 | Diretor de Divisão Administrativa | 01 | XXII | Comissão |
4.0.0.2 | Diretor da Divisão de Finanças | 01 | XXII | Comissão |
4.0.0.3 | Chefe do Departamento de Compras, Licitação e Patrimônio | 01 | XXII | Comissão |
ProvimentoemEfetivo | ||||
4.0.0.4 | Contador | 01 | XXII | Efetivo |
4.0.0.5 | Controle Interno | 01 | XXII | Efetivo |
4.0.0.6 | AdministradorRH | 01 | XXII | Efetivo |
4.0.0.7 | Vigia | 01 | IX | Efetivo |
4.0.0.8 | Copeira | 01 | IX | Efetivo |
4.0.0.9 | Motorista | 01 | X | Efetivo |
4.0.1.0 | Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | VII | Efetivo |
4.0.1.1 | Auxiliar de Licitação | 01 | IX | Efetivo |
4.0.1.1 | Auxiliar de Atendimento | 01 | IX | Efetivo |
4.0.1.2 | Auxiliar Administrativo | 01 | IX | Efetivo |
01 - ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA:
– Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições, especialmente no que tange à comunicação direta com a sociedade, por intermédio da divulgação de seus atos, relativamente aos temas que lhe forem determinados;
– Assessorar o Presidente da Câmara Municipal quando da articulação com seu Gabinete Pessoal, na preparação de materiais e de informações de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades diversas;
– Coordenar a divulgação dos atos do Presidente, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à imprensa externa e à sociedade em geral;
– Dirigir os trabalhos da Assessoria Especial da Presidência;
– Executar outras tarefas afins.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
02 - DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL:
- Responsável pela gestão de relacionamento da Câmara Municipal e da presidência junto a impressa e cidadãos.
- Monitora e gera relatórios sobre as interações e participações em diversos canais, para subsidiar a atividade legislativa e a estratégia de comunicação
- Planeja, coordena e executa ações de divulgação administrativas da presidência e conteúdo de interesse institucional;
- Manter atualizada a agenda das ações da Presidência observando a compatibilidade de datas e horários;
- Criar políticas, estabelecer diretrizes e coordenar as ações de comunicação integrada da Câmara Municipal;
- Coordenar a divulgação dos atos realizados pela Câmara Municipal junto aos diversos meios e canais de comunicação, próprios e de mídia;
- Estruturar e desenvolver estratégias e ações que aprimorem a relação do legislativo com a sociedade;
- Planejar e executar os eventos institucionais produzidos pela Câmara Municipal;
- Coordenar a realização de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
03 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E INSTITUCIONAL
– planejamento e coordenação das atividades relativas à manutenção, material, segurança e higiene da Câmara Municipal;
- Responsável pelo recebimento, a guarda e a distribuição de materiais e de serviços;
– Auxiliar e acompanhar os trabalhos e atividades desenvolvidas junto à Presidência, demais setores e projetos desempenhados pela Câmara Municipal;
– Analisar, orientar e propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições legislativas da Presidência e Mesa Diretora em assuntos de seu interesse;
– Promover e supervisionar pesquisas relativas às requisições apresentadas pelos Vereadores;
– Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
04 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO INSTITUCIONAL
– Supervisionar nos projetos, campanhas e ações aderidas pela Presidência e desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Orientar e supervisionar a elaboração de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e demais normas de competência do Poder Legislativo;
– Auxiliar nos serviços de organização de projetos, requerimentos e processos administrativos tramitados na Casa;
– Acompanhar a organização e controle dos arquivos da Câmara Municipal;
- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores;
– Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
05 - PROCURADOR GERAL
– dirigir, orientar, supervisionar e fazer executar, na forma legal e regulamentar os serviços afetos à Presidência e Câmara Municipal;
– orientar, Coordenar e fiscalizar o trabalho do advogado da Câmara Municipal;
– assessorar em conjunto com o Presidente os assuntos relativos à administração da Câmara Municipal;
– representar a Câmara Municipal nas causas em que seja autora, ré, opoente, interveniente ou assistente em processos administrativos ou contenciosos;
– supervisionar a elaboração de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública, impetradas contra ato do Presidente e dos demais membros do Poder Legislativo;
– Supervisionar a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
– coordenar a atualização do arquivo de certidões de decisões proferidas nos processos em que a Câmara for parte ou interessada;
– executar outras tarefas ou atividades afins que lhe forem solicitadas pela Presidência e/ou Mesa Diretora, bem como pelos demais órgãos administrativos;
– orientar a Presidência, Mesa Diretora e vereadores em todos os atos de sua competência;
– assessorar o Presidente e os Membros da Mesa Diretora em suas relações com órgãos de outras esferas de Poder;
– supervisionar a execução das atividades de apoio ao Gabinete da Presidência;
– promover estudos jurídicos entre parlamentares e assessorias;
– desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político parlamentares;
– prestar assessoria e consultoria através de pareceres sobre os assuntos jurídicos colocados ao seu exame pela Mesa Diretora;
– prestar assessoria nos pareceres em anteprojetos, projetos de lei, decretos legislativos e resoluções elaborados e encaminhados pelo Departamento Legislativo;
– supervisionar e coordenar a elaboração e emissão de pareceres sobre todos os atos normativos do Poder Legislativo, tais como, contratos, convênios, portarias, regulamentos, editais, etc.;
– coordenar a elaboração de emendas aos projetos, propostas pelos Vereadores;
– supervisionar os pareceres, a requerimentos da Presidência, Comissões e Vereadores;
– executar outras tarefas afins.
Carga Horária: 20 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo na área Direito, devidamente comprovado.
06 – DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
- Gerir o recebimento de documentos relacionados à Presidência e demais setores administrativos.
- controlar o recebimento e envio de e-mail da Presidência.
- auxiliar no controle e gerenciar diárias da Presidência, vereadores e demais servidores;
- supervisionar todo o trabalho da Secretaria, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor;
- coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são subordinados;
- prestar informações à Presidência, aos servidores, Vereadores e interessados, sobre a tramitação de documentos;
- manter devida e corretamente atualizado o sistema informatizado da Câmara Municipal, nas atividades que lhe competem;
- assistir e assessorar, quando necessário, o Procurador Chefe de Gabinete no desenvolvimento dos trabalhos burocráticos;
- acompanhar nos aspectos administrativos os documentos das Comissões Permanentes, Temporárias ou Especiais;
- expedir certidões quando requeridas ou determinadas pela Presidência do Legislativo.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo nas áreas de Economia, ou Contabilidade, ou Administração de Empresas ou Direito, devidamente comprovado.
07 – DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS
- assistir e assessorar o Presidente na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos financeiros;
- controlar os assuntos financeiros e fiscais pertencentes ao Legislativo;
- auxiliar o trabalho da Contabilidade, zelando pelo bom desenvolvimento de suas atividades;
- receber os materiais dos fornecedores, conferindo sua qualidade/quantidade;
- amparar na elaboração e análise de minutas, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal;
– Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo
08 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO
– chefiar o planejamento, organização, coordenação e controle das atividades e todas as compras de mercadorias, bem como contratação de obras e serviços que forem se efetivar pela Câmara;
– coordenar o desenvolvimento dos trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o ao setor de Licitação;
– chefiar as atividades da Comissão de Compras, Licitações e Patrimônio;
– coordenar, fiscalizar e controlar os procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, com entabulação de aditamento ou apostilamento a contrato, firmação de novo contrato, homologação de resultado de certame, adjudicação de dispensa ou inexigibilidade de licitação e publicação do ato;
– fiscalizar os inventários dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Câmara, cuidando para que o cadastro esteja sempre atualizado e controlando a sua movimentação;
– supervisionar a conservação e manutenção dos bens móveis da Câmara;
– Supervisionar a realização de programas de atualização de assuntos de interesse da Presidência, bem como coordená-los;
– executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino superior completo.
09 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- Receber, efetuar a triagem e transportar correspondências diversas recebidas pela Câmara Municipal.
- Efetuar o pagamento de documentos diversos da Câmara Municipal nas Agências bancárias ou direto a fornecedores, conforme determinação da chefia imediata.
- Executar serviços diversos de digitação, digitalização e como copista, segundo metodologia estabelecida.
- Operar máquinas copiadora, de acordo com solicitação dos diversos setores da Câmara Municipal e orientação da chefia imediata.
- Recepcionar as pessoas que procuram pelos serviços da Câmara Municipal, encaminhados aos diversos setores e prestando informações solicitadas pelas mesmas.
- Realizar atendimento telefônico e ao público em geral.
- Efetuar o preenchimento de formulários e anotações em livros diversos, utilizados pela Câmara Municipal, partindo de orientação recebida da chefia imediata.
- Operar e utilizar de Sistemas de Informática e de comunicação;
- Preparação de relatórios e planilhas;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
10 – AUXILIAR DE ATENDIMENTO
- Recepcionar e atender todas as pessoas físicas ou jurídicas que se procuram a Câmara Municipal para todo e qualquer fim, seja por pessoalmente, telefone ou atendimento on-line;
- encaminhar correspondências e documentos que lhe forem solicitados;
- receber solicitações, reclamações e outras demandas solicitadas e encaminhar para o setor responsável para tratativa;
- Auxiliar os cerimoniais, eventos, sessões, audiências públicas ou eventos promovidos pela Câmara Municipal;
- Auxiliar na execução de tarefas rotineiras preestabelecidas pela chefia;
- Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Fundamental Completo
11 – AUXILIAR DE LICITAÇÃO
- Organizar e revisar documentos necessários para os processos licitatórios;
- Acompanhar a realização dos processos licitatórios até o final;
- Buscar e analisar editais;
- Observar e cumprir a legislação pertinente às licitações, pregões e contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de atuação;
- Acompanhar as aberturas de licitações e pregões;
- Auxiliar e dar apoio técnico à Comissão de Licitações, quando solicitado;
- Digitar documentos diversos correlatos ao setor, incluindo editais, instrumento convocatório, contratos e convênios, submetendo-os à apreciação da chefia imediata;
- Auxiliar na elaboração de contratos, no controle de prazos, vencimentos e publicações e auxiliar no controle e gestão dos contratos em andamento;
- Fazer a entrega das correspondências relativas aos processos licitatórios;
- Arquivar processos;
- Fazer publicar editais, contratos e outros atos do departamento;
- Controlar a documentação das empresas que mantêm contratos com a Administração da Câmara;
- Desempenhar outras atividades necessárias ao setor
Carga Horária: 40 horas semanais
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo
Mensagem nº 01/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORES:Mesa Diretora.
ASSUNTO: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003, DISPONDO SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora, com amparo no art. 59, inciso II, da Lei Orgânica Municipal - LOM e art. 179, inciso II, do Regimento Interno, bem como pela Constituição Federal, inc. IV do art. 51, aplicável por simetria, que confere ao Poder Legislativo competência para dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargos, empregos e respectivas funções, além de outras atribuições, apresenta ao egrégio Plenário o presente Projeto de Lei Complementar, propondo a reorganização e atribuições de cargos efetivos e em comissão.
Oportuniza-se a apresentação da presente Proposição em face do acórdão daAção Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n°1.0000.22.246924-9/000, que teve como proponente a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade parcial do Anexo I da Lei Complementar n.°10/2003, com a redação dada pela Lei Complementar n°. 88/2022, do Município de Limeira do Oeste/MG, no que toca à criação dos cargos comissionados de Diretor Parlamentar e Legislativo, Assessor Legislativo, Chefe da Assessoria Jurídica e Consultiva, Contador-chefe, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro, Diretor de Atendimento ao Público, Diretor de Mídias Digitais e Redes Sociais e Diretor do Setor de Limpeza, por ofensa aos artigos 21, §1º, e 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Cumpre ressaltar que, a possibilidade jurídica e contábil que respalda a apresentação da presente propositura decorre de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN n° 1.0000.22.246924-9/000, tendo em vista que os referidos cargos foram declarados inconstitucionais, consequentemente a necessidade de alteração da Lei Complementar n.°10/2003.
Frise-se que a declaração de inconstitucionalidade não é impeditivo para reorganização administrativa dentro dos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e Estadual. Pelo contrário, propõe-se a modernização dentro da linha estabelecida pelo constituinte: cargos comissionados apenas para Chefia, Direção e Assessoramento, sem que tais cargos signifiquem invasão da esfera atribuída aos órgãos estritamente técnicos e burocráticos.
Concretamente, Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral RE 1.041.210), considerou em desacordo com as disposições do art. 37, inc. V, da Constituição Federal, os seguintes cargos em comissão, dentre outros, por não se enquadrarem no permissivo constitucional citado, o qual reserva a criação de cargos em comissão apenas para as funções de chefia, direção e assessoramento.
Ademais, tendo em vista os avanços da administração pública, a realidade administrativa e visando potencializar as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal tornando-as mais eficientes, há a necessidade da criação de cargos no quadro de pessoal efetivo.
Assim sendo, o presente Projeto de Lei Complementar, visa reorganizar os cargos com suas atribuições, alterando as disposições constantes do Anexo I e III da Lei Complementar n.º 10/2003, com a redação dada pela Lei e alterações.
Assim, necessário que os nobres analisem, e aprovem a presente Lei. |