Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 15 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

1

2025

15 de Janeiro de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 15 de Janeiro de 2025 e 19 de Janeiro de 2025.
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 15 de Janeiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional do Município para, posteriormente, realizar a construção de residências populares no imóvel/área que abaixo descreve:

        I – 

        Imóvel: Matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG.

        Memorial Descritivo da Quadra 11
        Identificação da Área
        Nome da Quadra: Quadra 11
        Área Total: 4.352,00 m²
        Perímetro: 280,00 m
        Bairro: Morumbi
        Localização: a quadra está localizada no cruzamento das seguintes vias públicas:
        Ao Norte: Avenida 29 de Junho, com extensão de 72,00 metros.
        Ao Sul: Paralela à Avenida 29 de Junho, também com extensão de 72,00 metros.
        Ao Leste: Rua Guanabara, com extensão de 68,00 metros.
        Ao Oeste: Rua Joaquim Correia Silva, com extensão de 68,00 metros.

          Art. 2º. 

          O Município poderá proceder à alienação da área, em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e conforme os planos urbanísticos em vigor.

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo deverá regulamentar as condições de uso e ocupação do solo para a área desafetada, levando em consideração os interesses públicos e as normas urbanísticas vigentes.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 
                Limeira do Oeste - MG, 15 de janeiro de 2025.

                 

                 

                LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                Prefeito


                  Mensagem ao Projeto de Lei nº 01/2025.

                   

                  Excelentíssimo Senhor Presidente,

                  Senhores Vereadores.

                   

                  Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 01/2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                   

                  O presente projeto de lei visa a desafetação da área institucional situada na quadra 11, bairro Morumbi com área total de 4.352,00 m², perímetro 280,00 m (croqui em anexo), matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG. Essa iniciativa busca transformar o referido espaço em lote urbano, adequando-o às novas demandas urbanísticas e atendendo às necessidades habitacionais da comunidade local. Tal medida é necessária em razão da seleção do município pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Sub 50, que contempla a construção de 25 unidades habitacionais, requerendo uma área com essas dimensões.

                   

                  A proposta apresentada alinha-se aos interesses coletivos e visa suprir a crescente demanda por áreas destinadas à habitação no município, promovendo o ordenamento urbano e contribuindo para o bem-estar da população.

                   

                  Nesse contexto, o Executivo conta com a habitual compreensão e parceria do Legislativo para juntos, promoverem uma administração voltada ao atendimento das necessidades e anseios da população limeirense.

                   

                  Considerando a relevância e o interesse público da matéria, torna-se indispensável a aprovação da presente lei para a regularização da questão. Por isso, confio na valiosa colaboração desta Egrégia Casa para análise, apreciação e aprovação do projeto de lei ora apresentado.

                   

                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 14 de janeiro de 2025.

                   

                   

                  LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

                  Prefeito Municipal