Resolução nº 156, de 18 de setembro de 2015
Nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei Orçamentária Anual nº 721, de 19 de dezembro de 2014, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
DA SUPLEMENTAÇÃO:
| UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDENCIA PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANTER ATIVIDADE DA PRESIDENCIA | |
| 04 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens fixas | R$ 10.869,06 |
| 05 – 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais | R$ 2.119,48 |
| UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURIDICA E CONSULTIVA PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANTER ATIVIDADE JUR. E CONSULTIVA. | |
| 08 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens fixas | R$ 35.323,77 |
| UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIVIDADE ADM. E FINANCEIRA EM GERAL | |
| 16 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo | R$ 4.000,00 |
| 18 – 3.3.90.39.00 – Outros serviços ter. Pessoa Jurídica | R$ 8.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | R$ 60.312,31 |
DA REDUÇÃO:
| ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – AGENTES POLÍTICOS | |
| 01 – 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens fixas | R$ 9.756,28 |
| 02 – 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais | R$ 10.556,03 |
| UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANTER ATIVIDADE PARL. E LEGISLATIVA. | |
| 07 – 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais | R$ 4.000,00 |
| UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIVIDADE ADM. E FINANCEIRA EM GERAL | |
| 14 – 3.2.90.21.00 – Juros e encargos da divida | R$ 1.000,00 |
| 15 – 3.3.90.14.00 – Diárias | R$ 5.000,00 |
| 17 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terc. Pes. Física | R$ 10.000,00 |
| 19 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação – Prog. Valor. Servidor | R$ 5.000,00 |
| PROJETO ATIVIDADE: 0.001 – ENCARGO PAGTO DE DIVIDA | |
| 20 – 4.6.90.71.00 – Principal da divida por contrato | R$ 15.000,00 |
| TOTAL DAS REDUÇÕES | R$ 60.312,31 |
Instrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Poder Legislativo.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.