Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 20 de 18 de Novembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

20

2024

18 de Novembro de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO RESERVA - APRAR.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO RESERVA - APRAR.
    O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que o do Vereador CELCIMAR BORGES DE ANDRADE, propôs, e a Câmara Municipal aprovou, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 362/2003, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO RESERVA - APRAR, com sede na Fazenda Reserva, s/n, Zona Rural, no Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.295-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.223.169/0001-27, e cujo estatuto encontra-se devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Iturama sob o registro nº 19483, em 09 de fevereiro de 2007.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           
          Limeira do Oeste - MG, 18 de novembro de 2024.

           

           

          CELCIMAR BORGES ANDRADE
          Vereador Autor

             


            Mensagem nº 20/2024

            PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 20/2024.

            AUTOR: Vereador Celcimar Borges Andrade

            ASSUNTO: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO RESERVA - APRAR.

            Ao Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG,

            Senhores Vereadores,

            Com o intuito de reconhecer a importância da APRAR - Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva para o município, apresento, para a apreciação e deliberação deste Plenário, o presente Projeto de Lei do Legislativo, visando declarar a referida entidade como de utilidade pública.

            Justificativa

            A APRAR, conforme comprovado pelos documentos juntados e analisados, atende integralmente aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 362/2003 do município de Limeira do Oeste para a concessão do título de utilidade pública.

            Personalidade Jurídica e Tempo de Funcionamento

            A APRAR possui personalidade jurídica, comprovada pelo CNPJ nº 11.223.169/0001-27 e está em funcionamento desde 09 de fevereiro de 2007. O Estatuto da APRAR, datado de 10 de dezembro de 2006, corrobora a data de fundação da associação. A ata de eleição e posse da diretoria da APRAR, datada de 17 de junho de 2024, também comprova o funcionamento da associação. Isso demonstra que a entidade está em pleno funcionamento há mais de um ano, conforme exigido pela Lei nº 362/2003.

            Cargos Não Remunerados

            O Estatuto Social da APRAR, em seu Artigo 18, define que os membros efetivos da diretoria da associação "serão remunerados quando saírem a serviço em benefício a comunidade. Isso indica que os cargos de direção da APRAR não são remunerados em sua função ordinária, cumprindo, assim, o requisito da Lei nº 362/2003.

            Idoneidade dos Diretores

            A Lei nº 362/2003 exige que os diretores da entidade sejam pessoas idôneas. A ata da assembleia geral de 2024 registra a eleição da diretoria, composta por membros da comunidade. As fontes analisadas não apresentam informações que coloquem em dúvida a idoneidade dos diretores da APRAR.

            Finalidade e Benefícios para a Coletividade

            O Artigo 1º do Estatuto Social da APRAR define suas finalidades: "A Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Reserva, com sede e foro em Limeira do Oeste (MG), foi criada para fins de administração e coordenação das atividades econômicas e sociais das terras e melhorar condições de vida dos associados e seus dependentes, promovendo o bem estar social, o lazer, o esporte, a educação e a saúde." Essas finalidades se alinham com o objetivo da declaração de utilidade pública, que visa reconhecer entidades que servem desinteressadamente à coletividade. Além disso, a APRAR tem como atividade econômica principal registrada "Atividades de associações de defesa de direitos sociais" e atividades secundárias relacionadas à cultura, arte e outras atividades associativas.

            Conclusão

            Em suma, a APRAR se qualifica como entidade de utilidade pública, tendo cumprido os requisitos legais e demonstrado seu compromisso com o desenvolvimento social e econômico do município de Limeira do Oeste.

            Diante do exposto, solicitamos a honrosa aprovação deste Projeto de Lei, declarando a APRAR como entidade de utilidade pública, com a maior brevidade possível.

            Cordialmente,

            CELCIMAR BORGES ANDRADE

            Vereador Autor