Projeto de Resolução nº 5 de 16 de Novembro de 2016
Art. 1º.
Nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei Orçamentária Anual nº 741, de 20 de novembro de 2015, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
I –
DAS SUPLEMENTAÇÕES:
II –
DAS REDUÇÕES:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL | |
UNIDADE: 01.01 – GAB. E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA | |
PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – AGENTES POLÍTICOS | |
03 – 3.3.90.14.00 – Diárias | R$ 13.000,00 |
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
PROJETO ATIVIDADE: 1.024 – AQUISIÇÃO DE BENS E MOVEIS | |
11 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes | R$ 35.000,00 |
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANTER ATIVIDADE ADM. E FINANCEIRA EM GERAL | |
15 – 3.3.90.14.00 – Diárias | R$ 3.000,00 |
16 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo | R$ 10.000,00 |
18 – 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica | R$ 14.000,00 |
20 – 3.3.90.48.00 – Outros auxílios financeiros pessoa física | R$ 6.005,00 |
TOTAL DAS REDUÇÕES | R$ 81.005,00 |
Art. 2º.
Instrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Poder Legislativo.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.