Projeto de Resolução nº 2 de 24 de Janeiro de 2018
Nos termos da alínea “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 804, de 29 de dezembro de 2018, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
DAS SUPLEMENTAÇÕES:
DAS REDUÇÕES:
Instrui que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Resolução não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao orçamento do Poder Legislativo.
As dotações remanejadas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2018 serão incorporadas no orçamento do município, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.